5.389 resultados encontrados para juliana franklin regueira - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
0000842-45.2015.403.6107 - JUSTICA PUBLICA X ALEJANDRO JUVENAL HERBAS CAMACHO JUNIOR X GILMAR PINHEIRO FEITOZA X ANDRE LUIZ DE SOUZA X RICARDO HENRIQUE DE SOUZA X RONALDO GAZOLA X DENISE ALEXANDRE ALVES DE CASTRO X CLAYTON MACEDO KUBAGAWA X JACQUELINE TERENCIO X SIMONE ELIAS SANTOS(SP125000 - DANIEL LEON BIALSKI E SP274839 - JOAO BATISTA AUGUSTO JUNIOR E SP289500 - CAMILLA GIGLIOLI DA SILVA E SP106095 - MARIA ODETTE DE MORAES HADDAD E SP073636 - EDGAR NASCIMENTO DA CONCEICAO E SP249535 - MICHELL
Expediente Nº 6694 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004372-28.2013.403.6107 - JUSTICA PUBLICA X DJALMA DE ALENCAR FERREIRA(SP231153 - SILVIA MARA ROCHA DE LIMA) Vistos.DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIACuidam os presentes autos de ação penal, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de DJALMA DE ALENCAR FERREIRA (brasileiro, natural de São José do Rio Preto/SP, nascido no dia 07/05/1980, filho de Djalma Ferreira da Silva e de Carmosina de Alencar Ferreira, inscrito no RG
sentenças, passam a ser observados pelos Setores de Cálculo da Justiça Federal, os seguintes indexadores: a) IPCA-E para sentenças condenatórias em geral, ou, mais exatamente, a partir de jan/2001 (em razão da extinção da Ufir como indexador, pela MP n. 1.973- 67/2000, art. 29, 3º). O percentual em janeiro de 2001 equivale ao IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE); b) INPC para sentenças proferidas em aç�
ACAO PENAL 0003372-18.2016.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREIRA AMORIM E Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X FELIPE MUNIZ MARTINS DOS SANTOS(SP253362 - MARCELLO FERNANDES MARQUES E MS015660 - SERGIO HENRIQUE RESENDE LANZONE) X JOSSEMAR BIBERG(PR030707 - ADRIANA APARECIDA DA SILVA E PR052836 - NEVAIR SOARES DA CRUZ E PR030707 - ADRIANA APARECIDA DA SILVA E MS015737 - ANDREY DE MORAES SCAGLIA) X MARCIO HENRIQUE GARCIA SANTOS X MARCUS VINICIUS GARCIA SANTOS(SP127964
2ª VARA DE ARAÇATUBA DR PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES JUIZ FEDERAL FÁBIO ANTUNEZ SPEGIORIN DIRETOR DA SECRETARIA Expediente Nº 6613 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000476-94.2001.403.6107 (2001.61.07.000476-0) - INSS/FAZENDA(Proc. 244 - RENATA MARIA ABREU SOUSA) X APARECIDA LAINE DOS SANTOS X EDNALD ANTONIO DOS SANTOS(SP045142 - EDGARD ANTONIO DOS SANTOS E SP127995 - EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS E SP164543 - EVELIN KARLE NOBRE DE OLIVEIRA E SP055219 - ROSA MARIA ANHE DOS
0008271-11.2006.403.6000 (2006.60.00.008271-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREIRA AMORIM) X ERALDO GOMES DA SILVA(MS011748 - JULIO CESAR MARQUES E MS003342 - MARCO ANTONIO FERREIRA CASTELLO E MS012215 - NERY RAMON INSFRAN JUNIOR) X LAURA MARIA SIUFI(MS000786 - RENE SIUFI E MS018099 - JOAO VICENTE FREITAS BARROS) X LUIZ ALEXANDRE PAIVA DE SANTA ROSA(MS013130 - MICHELLE MARQUES TABOX GARCIA DE OLIVEIRA E MS007777 - ELIANE RITA POTRICH E MS007972 - CELIO DE SOUZA ROSA) Baixem
vantagem ilícita, em prejuízo da autarquia previdenciária, induzindo-a em erro, mediante meio fraudulento, consistente na adulteração de CTPSs com a inclusão de vínculos empregatícios fictícios.Esclarece ainda a exordial que os presentes autos (e o inquérito policial em apenso n.º 0012861-21.2016.403.6181) apuraram as irregularidades em vinte e um benefícios, todos concedidos pela denunciada ROSANA VICENTE. Aos 09 de fevereiro de 2018, a denúncia foi rejeitada em relação aos fatos
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, por conseqüência,CONDENO o réu PEDRO CAETANO DE ARAÚJO, qualificado nos autos, na forma do art. 387, do Código de Processo Penal, por violação do art. 273, 1º-B, inciso I, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo, vigente na data do fato, a
certas condições sem as quais não se poderá manejar este importante direito instrumental. Com efeito, é inegável que o processo penal atinge o status dignitatis da pessoa, bastando dizer, em abono a essa assertiva, que o fim nele perseguido não é outro senão a imposição de pena.O legítimo interesse processual (ou interesse de agir), de acordo com a doutrina, é composto dos seguintes elementos: necessidade; adequação e utilidade, cujo conteúdo pode ser assim sintetizado: necessida
PAGAMENTO REALIZADO EM ESPÉCIE E COM HABITUALIDADE. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.II - O auxílio-alimentação, quando pago em espécie e com habitualida