2.817 resultados encontrados para julio cesar requena mazzi - data: 16/07/2025
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Processos encontrados
SEGREDO DE JUSTIÇA 0002960-02.2017.403.6114 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO: SEGREDO DE JUSTIÇA)SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 1975 - FABIANA RODRIGUES DE SOUSA BORTZ) X SEGREDO DE JUSTICA(SP181191 - PEDRO IVO GRICOLI IOKOI E SP252514 - BRUNO MAGOSSO DE PAIVA E SP286860 - ADRIANO SCALZARETTO E SP291482 - BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA E SP308065 - CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA E SP316743 - FELIPE FERREIRA DE CAMARGO E SP344895 - ANA CAROLINA PASTORE RODRIGUES E SP345071 MARCELLA K
Vistos, etcConsiderando que a decisão de fls. 1134/1135 transitou em julgado, restabelecendo a pena imposta na sentença de fls. 689/695, à qual aplicou pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime semiaberto, determino: a) Expeça-se mandado de prisão em desfavor do(a)(s) condenado(a)(s); b) Efetivada a prisão, extraia-se Guia de Recolhimento para a execução da pena imposta, encaminhando-se ao Juízo competente; c) Lance(m)-se o(s) nome(s) do(a)(s) ré(u)(s) no sistema de rol dos
SANTOS RABADJI ALCALDE) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1975 - FABIANA RODRIGUES DE SOUSA BORTZ) Vistos, Recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pelo excipiente ANTONIO CELIO GOMES DE ANDRADE às fls. 123, nos efeitos legais. Tendo em vista requerimento do apelante para apresentação das razões na superior instância, nos termos do art. 600,$4º do Código de Processo Penal, subam ao E. Tribunal Regional Federal, com as nossas homenagens. Intimem-se. INCIDENTE DE FALSIDADE 000257
insuficiente para manter em erro os médicos peritos. A apresentação de documento espúrio, por si só, ao contrário, foi suficiente para a manutenção em erro da autarquia previdenciária, a ponto, inclusive, de levar à concessão do benefício previdenciário mencionado. Não é possível que determinado segurado, de fato incapaz para o trabalho, valeria desse tipo de expediente para alicerçar eventual pedido de benefício por incapacidade, é pouco crível e ilógico, ou seja, somente a
Tendo em vista o comparecimento espontâneo do(a) executado(a), a teor do disposto no parágrafo 1º do artigo 239 do CPC/2015, dou-o(a) por citado(a) nestes autos de Execução Fiscal. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da petição do executado, e documentos que lhe instruem, informando a este Juízo sobre a exequibilidade dos débitos estampados na exordial, em face da notícia de pagamento. Sem prejuízo, deverá ainda informar se há outro
oitocentos e onze reais), valor extremamente expressivo;2.) a culpabilidade do réu, demonstrada pelas manobras de simular a venda da empresa a terceiros desprovidos de qualquer poder de compra, simplesmente para continuar a suprimir tributos e contribuições; 3.) a personalidade do réu, demonstrada nos vários interrogatórios realizados durante o trâmite da presente ação penal, fazendo-se acompanhar de ex-juiz federal a duas audiências, ainda que não fosse seu advogado na ação, a não