2.614 resultados encontrados para junior in curso - data: 13/08/2025
Página 256 de 262
Encontrado no site
Processos encontrados
prova de um outro fato, do qual se possa inferir o primeiro.São muito comuns na nossa legislação as presunções juris tantum, podendo ser mencionadas como exemplos: a) a da legitimidade dos filhos, concebidos na constância do casamento (art. 338 do CC); b) a morte do ausente, que se presume após 30 anos de seu desaparecimento (art. 482 do CC); c) a boa fé, que se presume no possuidor com justo título (art. 490 do CC); d) a presunção de pagamento resultante da entrega do título, etc. (
Execução Fiscal nº 0005473-13.2016.403.6102 Vistos. Cuida-se de arguição de nulidade processual absoluta por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. em face da respeitável decisão do eminente juiz federal Sérgio Nojiri, titular da 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto, que determinou a redistribuição a esta 1ª Vara Federal de todos os processos - inclusive este - em que atue como advogado o Dr. Mateus Alquimim de Pádua, nos termos do art. 145, I, do CPC, dada a re
Ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo à exequente, decorrido o prazo legal, adotar as providências visando o desarquivamento do feito para ulterior prosseguimento. Int. 0014790-79.2009.403.6102 (2009.61.02.014790-2) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X VANESSA APARECIDA SBORDONI DA SILVEIRA Manifeste-se a Exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 44/48. Prazo de 15 (quinze) dias.Após, torne
Edição nº 159/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de agosto de 2016 de ação de conhecimento por meio da qual a embargante pleiteia a desconstituição do título executivo extrajudicial. Revelia Embora a embargada não tenha oferecido impugnação, a ela são inaplicáveis os efeitos materiais da revelia, porque "(...) o credor não recebe uma citação tal como se dá no processo de conhecimento, em que lhe é feita a convocação para se defender, sob expressa comin
Edição nº 206/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de novembro de 2010 a prescrição do direito material de ação do credor, mas, apenas, declarando-se impossibilitada a via executiva para a obtenção da satisfação do crédito. Não mais se fez presente um dos requisitos do título executivo, embora o crédito e o direito de ação, agora de caráter meramente pessoal, remanesçam.A exigibilidade dos mencionados títulos é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e re
Ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo à exequente, decorrido o prazo legal, adotar as providências visando o desarquivamento do feito para ulterior prosseguimento. Int. 0014790-79.2009.403.6102 (2009.61.02.014790-2) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X VANESSA APARECIDA SBORDONI DA SILVEIRA Manifeste-se a Exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 44/48. Prazo de 15 (quinze) dias.Após, torne
0014096-13.2009.403.6102 (2009.61.02.014096-8) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP086795 - OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO) X JOSE ELPIDIO BARBOSA(SP079539 - DOMINGOS ASSAD STOCCO) Ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo à exequente, decorrido o prazo legal, adotar as providências visando o desarquivamento do feito para ulterior prosseguimento. Int. 0006620-84.2010.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858
TJDFT 09/10/2014 - Pág. 1316 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 188/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de outubro de 2014 dos requisitos impostos por lei, para produzir efeitos como nota promissória, a saber: a data e o lugar em que foi passada, o lugar do pagamento e ou nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga (arts. 75 e 76 do Dec. Lei nº 57.663/66). Portanto, "não basta, por isso que o credor seja portador de um título executivo(uma sentença ou uma escritura pública). Tem ele, para ser admitido a ex
Edição nº 116/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 25 de junho de 2009 Nº 10529-7/09 - Procedimento Sumarissimo - A: ADELINO RAIMUNDO PEDRO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO CITICARD S.A. Adv(s).: SP126504 - JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. SENTENCA - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar inexistente qualquer dívida acima de R$ 412,16 (quatrocentos e doze reais e dezesseis centavos), cobrada na fatura com vencimento em 17.03.2009, devendo o réu, no p
TJDFT 24/01/2018 - Pág. 2447 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 0707814-73.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA DA CONCEICAO RÉU: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA DECISÃO Conforme já explicitado na decisão de id 5436418, o presente feito foi suspenso em relação à "possibilidade de acumular indenização por lucros cessantes e cláusula penal, em caso de inadimplemento da construtora", um d