2.614 resultados encontrados para junior in curso - data: 13/08/2025
Página 257 de 262
Encontrado no site
Processos encontrados
Execução Fiscal nº 0005473-13.2016.403.6102 Vistos. Cuida-se de arguição de nulidade processual absoluta por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. em face da respeitável decisão do eminente juiz federal Sérgio Nojiri, titular da 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto, que determinou a redistribuição a esta 1ª Vara Federal de todos os processos - inclusive este - em que atue como advogado o Dr. Mateus Alquimim de Pádua, nos termos do art. 145, I, do CPC, dada a re
anuência da parte ré. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (Lei n.º 9.099/1995, artigo 55, primeira parte). Em face da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa dos autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Providencie-se o necessário. 0000279-08.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325001427 AUT
Vistos, em SENTENÇA.Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, proposta pela pessoa natural APARECIDA MARGARIDA MASTELARO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedido de tutela provisória, por meio da qual se objetiva a anulação de cláusula contratual que versa sobre garantia fiduciária.Aduz a autora, em breve síntese, que SANDRA APARECIDA DE MELLO, na condição de microempresária do ramo de confeitaria na cidade de Birigui/SP, celebrou com a ré um CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDI
TJDFT 02/03/2016 - Pág. 1064 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de março de 2016 isso não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito. Esclareço que em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor, in
Edição nº 236/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 Nº 2013.01.1.059227-3 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. R: AUGUSTO FLAVIO ALVES MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. I- Relatório Trata-se de ação de cobrança movida por ITAÚ UNIBANCO S.A em desfavor de AUGUSTO FLÁVIO ALVES MENDES, partes devidamente qualificadas na inicial. O autor afirma que o réu solicitou a abertura de uma conta corr
0014096-13.2009.403.6102 (2009.61.02.014096-8) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP086795 - OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO) X JOSE ELPIDIO BARBOSA(SP079539 - DOMINGOS ASSAD STOCCO) Ao arquivo nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo à exequente, decorrido o prazo legal, adotar as providências visando o desarquivamento do feito para ulterior prosseguimento. Int. 0006620-84.2010.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858
Edição nº 66/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 7 de abril de 2011 fica a ré intimada com a publicação da sentença, na forma do disposto no art. 475-j do CPC para que, no prazo de quinze dias, a contar do trânsito em julgado, dê cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante fixado, corrigido da data do requerimento de cumprimento da sentença ou pedido executório (art. 614,II do CPC).Após, decorrido o prazo sem cumprimento da obrigação
Vistos, em SENTENÇA.Cuida-se de AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO, por meio da qual OSVALDINO FERREIRA DA COSTA objetivava a condenação do INSS ao pagamento de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, ao argumento de que se encontrava total e permanentemente incapacitado para o desempenho de atividades laborativas. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 02/21).À fl. 23, foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita e determinou-se que o autor comprovass
EXECUCAO FISCAL 0001810-56.2016.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 3057 - AUGUSTO NEWTON CHUCRI) X MULT-TECNO MONTAGEM ESPECIAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA(SP079539 - DOMINGOS ASSAD STOCCO) Requeira a exequente o que de direito visando o regular prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo comunicação de parcelamento do débito, ou requerimento de sobrestamento do feito, pedido de prazo para implementaç
Fls. 129: Tendo em vista que após o desarquivamento da presente execução nada fora requerido, tornem os autos ao arquivo, sobrestado nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. CUMPRA-SE. EXECUCAO FISCAL 0007749-56.2012.403.6102 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP(Proc. 726 - FABIO AUGUSTO ROSTON GATTI) X GERALDO BALDUINO DE MELLO SAO CARLOS ME X GERALDO BALDUINO DE MELLO(SP268236 - FABIOLA DE CURCIO GARNICA) Diante da não interposição de embargos pelo executado