444 resultados encontrados para junto ao dnpm - data: 27/08/2025
Página 5 de 45
Encontrado no site
Processos encontrados
9.605/98). 3. Tanto esta Egrégia Corte Regional, como o Superior Tribunal de Justiça, vem se posicionando no sentido de que a extração de minerais configura caso de concurso formal entre os crimes do art. 55, caput, da Lei nº9.605/98 e o artigo 2º da Lei nº 8.176/91, sob o fundamento que tais leis tutelam bens jurídicos diversos, ou seja, meio-ambiente (Lei 9605/98) e patrimônio público (Lei 8.176/91), não se aplicando nesses casos o princípio da especialidade. Precedentes. (...) (TR
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 ADVOGADO PROCESSO Nº: 0010555-07.2020.5.03.0151 RÉU RÉU RÉU 9772 LUIZ ROBERTO DE CARVALHO(OAB: 155223/MG) LEILSON BEQUEMBAUER DE ASSIS HAROLDO SAO JULIAO ALCANTARA 10871855640 HAROLDO SAO JULIAO ALCANTARA Intimado(s)/Citado(s): SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIEGO FERREIRA NEVES RIBEIRO RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO COMERCIAL LILIAN LTDA regularmente qualific
2295/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 2242 RECLAMADO BNGL LOCACAO DE SERVICOS LTDA MARCOS ANTONIO ZIN ROMANO(OAB: 62114/SP) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL intimadas por seus advogados, via DEJT, e aquelas que não tiverem, serão intimadas via postal, edital ou mandado, conforme o ADVOGADO caso. TERCEIRO INTERESSADO Publique-se. Intimado(s)/Citado(s): - BNGL LOCACAO DE SERVICOS LTDA BRASILIA, 15 d
Minerários à prévia quitação de débitos de quaisquer das partes envolvidas no negócio jurídico, relativos à obrigação pecuniária introduzida pela Lei nº 7.990/89 em prol dos Estados, Distrito Federal e Municípios, representa condição ilegal ao legítimo exercício do direito dos impetrantes que viola flagrantemente o princípio maior da Administração Pública no ordenamento pátrio: o princípio da legalidade. II- Não pode a Administração Pública sob a justificativa de se e
9.605/98). 3. Tanto esta Egrégia Corte Regional, como o Superior Tribunal de Justiça, vem se posicionando no sentido de que a extração de minerais configura caso de concurso formal entre os crimes do art. 55, caput, da Lei nº9.605/98 e o artigo 2º da Lei nº 8.176/91, sob o fundamento que tais leis tutelam bens jurídicos diversos, ou seja, meio-ambiente (Lei 9605/98) e patrimônio público (Lei 8.176/91), não se aplicando nesses casos o princípio da especialidade. Precedentes. (...) (TR
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 15664 Em razão disso, pode-se afirmar que a chamada exceção de pré- Por outro lado, o documento (Id 706ac72 ), não impugnado pelo executividade é cabível apenas se preenchidos dois requisitos: a) exequente quanto ao teor e forma, assegura que a respectiva conta que a matéria seja conhecível de ofício e a qualquer tempo; b) que bancária do executado é de poup
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO ARREMATANTE ADVOGADO EBENEZIO DOS REIS PIMENTA(OAB: 148527/SP) COMERCIAL LILIAN LTDA LEONARDO PINTO COELHO RIBEIRO(OAB: 101041/MG) EBENEZIO DOS REIS PIMENTA(OAB: 148527/SP) MINERACAO MORRO AZUL LTDA EBENEZIO DOS REIS PIMENTA(OAB: 148527/SP) THAIS COSTA BASTOS ISMAR CABRAL MENEZES 9771 N�
Mandado de Segurança n.º 0007962-38.2016.403.6000Impetrante: MINERAÇÃO RIO LUZ E COMERCIO LTDAImpetrado: SUPEINTENDENTE SUBSTITUTO DO DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PESQUISA MINERAL - NO MSDECISÃOTrata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por Mineração Rio Luz e Comercio Ltda, objetivando ordem judicial para ter vista do processo 868.047/2012, bem como autorização para extração de cópias necessárias para instrução de processo competente para anulação da
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 5082 DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Vistos os autos. Face à controvérsia, inaplicável a condenação prevista no art. 467 da CLT, com a nova redação dada pela Lei 10.272, de 05/09/2001. JULIANA PEREIRA FREIRE opôs embargos de declaração no Id 3356ff8, insurgindo-se no tocante ao indeferimento da multa DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT convencionada prevista na cláu
2650/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - sem resolução do mérito, com suporte nos artigos 6º e 10 da Lei n. 12.016/2009 e no artigo 485, I e IV, do CPC no que se refere ao TERCEIRO INTERESSADO CUSTOS LEGIS TERCEIRO INTERESSADO 597 UNIÃO FEDERAL (AGU) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO VINICIUS RODRIGUES REZENDE bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade da Intimado(s)/Citado(s): impetrante. - C