1.564 resultados encontrados para l. s. da c. - data: 21/07/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mente, o seu arquivamento. Sem custas. Publique-se e intime-se. Rio Branco-Acre, 17 de junho de 2020. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0011694-37.2015.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: ASSEFAZ - Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - Apelado: Nicolas Leonardo Araújo Costa (Representado por seu Pai) Vitor D´Jannaro Eliamen d
20 Rio Branco-AC, quinta-feira 11 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.390 relatório. Decido. Cediço que, para a concessão de liminar (tutela de urgência), ambos os pressupostos devem coexistir (fumus boni iuris e o periculum in mora), isto é, mostrar a sua presença concomitantemente, sob pena de o pedido de medida liminar ser indeferido. Na espécie, o Agravante pugna, todavia, pela concessão de tutela de evidência, que tem por nota distintiva, dentre as tutelas provisórias, a prescindib
quarta-feira, 12 de Março de 2014 – 19 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo fícios ao servidor: Visconde do Rio Branco, Cesec Prof. Paulo Roberto Reis de Almeida - 182214, MaSP 287.177-0.02, C. R. G., PEBIID. PORTARIA – SRE/UBÁ Nº 45/2014 DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Ervália, E. E. Monsenhor Rodo