196 resultados encontrados para laborava em conjunto com - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
início de prova material para os demais membros da família, vez que interpretação contrária acabaria por alijá-los de eventual vinculação previdenciária como segurados es-peciais, inversamente à vontade do próprio legislador. 4. Resta paci-ficado pela 3ª Seção desta Corte a impossibilidade de contagem do tem-po de labor rural prestado com idade inferior a 14 anos, face à ine-xistência de relação empregatícia no regime de economia familiar, obe-decendose à norma infraconstituc
O autor ingressou com pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição em 13/05/2015 (NB 171.122.515-8), deferido pelo INSS após o cômputo do período total de 35 (trinta e cinco) anos, 1 (um) mês e 13 (treze) dias de tempo nesta qualidade (fls. 01 – arquivo 04), ensejando pedido de revisão administrativa em 30/09/2016 (fls. 65 – arquivo 03). O §7º do art. 201 da Constituição da República estabeleceu os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de con
Pretende a parte autora o reconhecimento de período de trabalho rural e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo. Nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, está dispensado o relatório. É o relatório. Do período de trabalho rural A autora ingressou com pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição. O pedido foi indeferido pelo INSS sob o argumento de insuficiência de tempo de contribuição/serv
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento condenatória, pelo rito ordinário, proposta por LUIZ SILVA ROSARIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o reconhecimento dos períodos de trabalho rural de 29/01/1967 a 31/12/1972 e de 01/01/1974 a 31/08/1990, com a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde o requerimento administrativo. Com a inicial vieram os documentos. Citado, o INSS apresentou contestação sustentando a improc
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento condenatória, pelo rito ordinário, proposta por LUIZ SILVA ROSARIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o reconhecimento dos períodos de trabalho rural de 29/01/1967 a 31/12/1972 e de 01/01/1974 a 31/08/1990, com a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde o requerimento administrativo. Com a inicial vieram os documentos. Citado, o INSS apresentou contestação sustentando a improc