196 resultados encontrados para laborava em conjunto com - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 1963 Conclusão do recurso 1.a - Férias Vencidas - Danos Morais - Atraso No Pagamento De Salários - Intervalo Intrajornada - Reflexos Requer o 3º réu (PLANALTO) a "reforma da sentença no ponto, para que a recorrente apenas assuma pelo pagamento de verbas trabalhistas não pagas pelo período que o recorrido efetivamente prestou serviços na Portaria da empresa". Aduz a
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 multa deferida". 1950 causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.), 927 (Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar Também busca o 3º réu (PLANALTO), p. 10 do ID 0de2693, a dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.) e 944 (A indenização reforma da sentença no que tange à condenação no pagamento de mede-se pela extensão
3493/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 RECORRIDO CUSTOS LEGIS TESTEMUNHA Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região MUNICIPIO DE CAPAO BONITO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SILVANA GUIBEL SCARIOT 2479 fato de que a reclamante teria laborado em equipe, com outros 4 funcionários, no desempenho da função de coletar o lixo do estabelecimento escolar, o fazia em alguns poucos minutos da Intimado(s)/Citado(s): jornada de trabalho. - ONDINA MARIA DA COST
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 da reclamada na multa do artigo 81, pelo que indefiro o pedido. 10950 Origem que determinou a retificação da CTPS da mesma. Nego provimento. Das comissões por fora - Da supressão salarial A única testemunha convidada, a cargo da reclamante, a qual é apta ao convencimento do r.juízo, confirmou o pagamento de comissões "por fora", no período anterior a 2014 (ID. 809
1610/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Novembro de 2014 391 Nota-se, portanto, que o Sr. Joel, enquanto motorista agregado da reclamada, laborava em conjunto com outros membros da família, Os honorários de sucumbência não são devidos na Justiça do sendo que, ao unirem forças, certamente auferiam maiores ganhos Trabalho, com mais razão quando se trata de ação decorrente de para o sustento familiar. relação de empr
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 1970 Argumenta que "enquanto o autor prestou serviços em sua Portaria não havia notícias de que os salários estavam sendo pagos em desconformidade" e que é "inconcebível que à recorrente recaia ônus de pagar indenização por danos morais em favor do autor por atraso nos pagamentos, considerando o tempo de serviço prestado e a inocorrência de situação ensejadora da
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 328 devidamente preparado para continuar desempenhando as mesmas Elevador I, tendo sido imotivadamente dispensado em 13/04/2015, atividades, ainda que em local diverso. quando percebia o salário mensal de R$ 3.850,39(três mil, oitocentos e cinqüenta reais e trinta e nove centavos). Ressalte-se que o fato de a prova testemunhal ter confirmado expressamente que o Reclama
3288/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 dizer se houve anotação retroativa doscontroles de ponto pelo 1177 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (RECURSO DA RECLAMADA) reclamante; que as anotações nos controles de pontoexistiam desde o começo da prestação de serviços da depoente; (...)" A reclamada requer "a inversão do ônus de sucumbência, excluindo (PAULA REGINA GOMES PAVANI, testemunha apresentada pela da co
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região PODER JUDICIÁRIO 492 possibilidade de enquadramento nas funções almejadas. JUSTIÇA DO TRABALHO Informou o reclamante que após a admissão, laborou menos de um mês, suspendendo-se o contrato de trabalho em razão de sua 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES prisão, por um ano e dois meses, retornando ao labor após referido período. Informa que nunca havia laborado n
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 337 A Reclamada, em contestação (Id. be2d397), defendeu que o Autor Por tal motivo, a Origem, entendendo que o Autor laborou na "Zona laborava em conjunto com vários outros colaboradores da empresa Dois" no período de março a agosto de 2014, acolheu parcialmente no horário contratual, das 08h às 18h, sem a necessidade de o pedido constante da inicial. estender su