819 resultados encontrados para laelson de lima - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
1411/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014 Advogado Laelson de Lima(OAB: MG 86649) DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, por irregularidade de representação, conforme fundamentação anexa, parte integrante desta certidão. Processo Nº ED-881-72.2012.5.03.0090 Processo Nº ED-881/2012-090-03-00.0 Complemento Relator Embargante Advogado Parte Contraria Advogado Parte Contra
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93." Nos debates no julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 veda a trans
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1887 203 O(A) Doutor(a) Ana Raquel da Silva Gama, Juiz de Direito da Arapiraca, Estado de Alagoas, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 7ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº
1460/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região subsidiária, ao pagamento dos reflexos das comissões em RSR's, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%. Para fins de recolhimento previdenciário, declarou a natureza indenizatória dos reflexos das parcelas deferidas em férias + 1/3 e FGTS + 40%. Aumentou, ainda, o valor da condenação para R$5.000,00, com custas no importe de R$100,00, pelas reclamadas. Processo Nº ED-0
1518/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região anotação da CTPS e ao pagamento das verbas salariais deferidas. Nego provimento. Vale alimentação. Embora afirme a ré que o documento de fl. 134 não serve para comprovar o pagamento do vale alimentação, não justifica porque os demais comprovantes acostados, relativos aos meses posteriores, trazem a comprovação do crédito dessa parcela. Assim, nada a reformar no julga
1519/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Julho de 2014 Parte Contraria Advogado Advogado Parte Contraria Parte Contraria Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Mota e Soares Servicos Ltda. ME Michelly Moreira Marcal de Oliveira(OAB: MG 89164) Luciana Rocha Guimaraes Reis(OAB: MG 63883) Araujo e Fernandes Creditos e Servicos Luciana Maria de Almeida DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu os embargos de declaração opostos pelo 5º reclamado (Banco do Brasil) e, no
1543/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região emprestam roupa, sabendo de tais fatos pois faziam tais coisas na empresa..." (f. 50); portanto, há que se manter o posicionamento adotado pelo d. juízo de primeiro grau, segundo o qual "... diante da acareação feita neste ato entre as duas testemunhas, estou convencida de que a testemunha da reclamada relata os fatos tal qual se passaram e que a testemunha da autora omite a
1515/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 cada um ajuizou. Entendimento diverso implicaria óbice ao exercício do amplo direito de acesso ao Judiciário. Deste modo, deixa-se de acolher a arguição de nulidade processual, mantendo-se a rejeição à contradita. DA QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL: O d. juízo "a quo" condenou a reclamada ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de dano moral pelos xingamentos e outras ofens
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 2052 FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB: 53034/SP) - JOAO BAPTISTA FAY DAS NEVES (OAB: 53276/SP) Nº 1026630-88.2014.8.26.0001 - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Itaú Administradora de Consórcios LTDA - Recorrido: JOÃO MENEGUETI GOMES - Magistrado(a) Rodrigo Marzola Colombini - Negaram provimento ao recurso. V. U. (P
1514/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região atividade essencial, impõe-se, com supedâneo no artigo 9º da CLT, a declaração da nulidade da aludida intermediação e a formação do vínculo diretamente com a tomadora dos serviços, situação que a Lei Geral de Telecomunicações em nada altera, já que esta apenas regula as relações civis e administrativas da concessionária prestadora de serviços de telefonia, nã