5.433 resultados encontrados para laerte da silva - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
armada para o máximo, inclusive para Marcelo Sabadin, nada mencionando acerca de ADOLPHO ALEXANDRE DE ANDRADE REBELLO.Afirma que a manifestação ministerial de fl. 2708 figura como aditamento ao recurso de apelação interposto, a qual, contudo, não deve ser recebida já que manifestamente extemporânea.Apresentou, às fls. 2725/2735, as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal. É a síntese necessária. Decido. Não assiste razão ao sentenciado A
Visto em Inspeção.Fls.253-284: A parte autora noticia o óbito de PEDRO JAIR AMSTALDEN e requer a habilitação dos sucessores: NEUSA IRENE GNECCO DE OLIVEIRA, EMILIO ARNALDO AMSTALDEN, REGINALDO AMSTALDEN e HUGO PEDRO AMSTALDEN.Fls.289-292: A parte ré requer a modulação de eventual concessão dos benefícios da assistência judiciária aos sucessores supramencionados, fazendo juntar os extratos CNIS de REGINALDO AMSTALDEN e HUGO PEDRO AMSTALDEN.Com efeito, observa-se do teor de fls.289-292
Visto em Inspeção.Fls.253-284: A parte autora noticia o óbito de PEDRO JAIR AMSTALDEN e requer a habilitação dos sucessores: NEUSA IRENE GNECCO DE OLIVEIRA, EMILIO ARNALDO AMSTALDEN, REGINALDO AMSTALDEN e HUGO PEDRO AMSTALDEN.Fls.289-292: A parte ré requer a modulação de eventual concessão dos benefícios da assistência judiciária aos sucessores supramencionados, fazendo juntar os extratos CNIS de REGINALDO AMSTALDEN e HUGO PEDRO AMSTALDEN.Com efeito, observa-se do teor de fls.289-292
- 06/1990(plano Collor I) - 09,61% (BTN) - 07/1990(plano Collor I) - 10,79% (BTN) - 02/1991(plano Collor II) - 07,00% (TR) - 03/1991(plano Collor II) - 08,50% (TR) - CEF (RESP 281.201) - CEF (RESP 281.201) - CEF (RE 226.855-7) - CEF (RESP 281.201) Em resumo, e em conformidade à mais recente jurisprudência, janeiro de 1989 (42,72%), bem como abril de 1990 (44,80%), são os únicos meses em que se pacificou a aplicação do IPC, reconhecendo-se a ilegalidade dos índices aplicados pela Caixa E
- 06/1990(plano Collor I) - 09,61% (BTN) - 07/1990(plano Collor I) - 10,79% (BTN) - 02/1991(plano Collor II) - 07,00% (TR) - 03/1991(plano Collor II) - 08,50% (TR) - CEF (RESP 281.201) - CEF (RESP 281.201) - CEF (RE 226.855-7) - CEF (RESP 281.201) Em resumo, e em conformidade à mais recente jurisprudência, janeiro de 1989 (42,72%), bem como abril de 1990 (44,80%), são os únicos meses em que se pacificou a aplicação do IPC, reconhecendo-se a ilegalidade dos índices aplicados pela Caixa E
32 – quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Diário do Executivo GLE-6015 L030517460 745-50 Joao Dias Gomes DEZ-2238 L030516824 745-50 Joao Dos Reis KDI-3258 A028729202 663-72 Joao Enesio De Siqueira DGV-8934 A028616494 664-50 Joao Gabriel Parreiras OPL-8024 A028716186 518-51 Joao Goncalves Da Cruz Filho HID-3993 A028720692 596-70 Joao Goncalves Do Espirito Santo KFH-6630 A028739382 672-61 Joao Gregorio Vieira Neto OOZ-1710 A028756923 518-51 Joao Hilton Alves Souto JSA-4889 A028677017 596-70 Joao J
0007360-43.2013.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP078923 - ANA CASSIA DE SOUZA SILVA E SP135372 - MAURY IZIDORO) X ANTONIO JANDUHY DOS SANTOS Fls. 44/45: Tendo em conta que a parte devedora foi regularmente citada e não pagou o débito nem indicou bens à penhora, e considerando que as diligências para a localização de bens penhoráveis restaram frustradas, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a utilização do Sistema de Restrição Judicial denominado RENAJUD, para
DIÁRIO OFICIAL Nº 33585 83 Segunda-feira, 26 DE MARÇO DE 2018 14643. JUVENCIO MOURA 14644. JUVENIL BATISTA ALCANTARA 14645. JUVENIL CANDIDO DE MIRANDA 14646. JUVENIL DA SILVA MORAES 14647. JUVENIL PEREIRA MATOS 14648. JUVENIL SOARES DA CUNHA FILHO 14649. JUVENILTON NASCIMENTO SANTANA 14650. JUVERCI ALVES 14651. JUVERCINO LEMES PRIMO 14652. JUVERCINO LINO MARIO 14653. JUVERSINO DO NASCIMENTO 14654. JUVERSINO JOSE FERREIRA 14655. JUVERSINO RODRIGUES FILHO 14656. JUVERSON PEREIRA ROSA 14657
Recife, 14 de julho de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo NOME Gilliard de Luna Alves João Bosco de Souza Sérgio Roberto Caldas de Araújo DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho MATRÍCULA 249.758-1 264.350-2 250.710-2 CARGO/ FUNÇÃO Analista em Gestão Educacional - Contador Analista em Gestão Educacional - Contador Analista em Gestão Educacional - Contador Art. 3° Designar como suplentes os servidores
produto ilícito têm grande capacidade de sedução e pulverização no mercado de consumo, quando comparado a cigarros brasileiros ou importados lícitos. No mais, a afirmação defensiva veio desacompanhada de qualquer prova (art. 156 do CPP), como, por exemplo, notas fiscais ou documentação comprobatória da regular importação.Deste modo, e diante do robusto conjunto probatório colacionado aos autos, conclui-se que o dolo do agente é explícito e incontroverso, tendo o acusado concorri