2.361 resultados encontrados para lavrado com base - data: 02/08/2025
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2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 11533 documentos, prevalecendo a presunção de verdade e legitimidade verdade emergente do auto de infração. As questões relativas à do ato. dupla visita já foram acima analisadas. Permanece hígida a autuação. Improcede o pedido. Improcede o pedido. 3.2 ESCOAMENTO DE ÁGUA (auto 20.673.376-3) 3.7 CORRIMÃO E RODAPÉS DAS ESCADAS (auto 20.654.825-7) O autor a
Edição nº 68/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019 DECISÃO N. 0748231-07.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO CÍVEL - A: FREDERICO BRANT OLIVIERI. A: CAIO CESAR DOS REIS FERREIRA. Adv(s).: DF3553700A - FERNANDO TOMAZ OLIVIERI. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete do Juiz de Direito Almir Andrade de Frei
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. PROPÓSITO DE OBTER NOVO JULGAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, bem como for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Juiz ou Tribunal. 2. Hipótese em que não se verificam omissões, contradições ou obscuridade no julgado. 3.
Edição nº 239/2013 Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terç
2198/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017 Intime-se a reclamada, via sistema. 965 recomendação nº 02/2013 do CGJT. Regularmente notificada, a ré apresentou defesa escrita (ID 4f8b712), onde suscitou as preliminares de incompetência absoluta e parcial do Juízo e, no mérito, defendeu a legalidade dos atos praticados pelos agentes da PALMAS, 21 de Março de 2017 fiscalização e rebateu os pedidos da inicial. O
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1208 874 Processo 0020610-25.2003.8.26.0053 (053.03.020610-6) - Procedimento Sumário - Li Hui Qun e outros - Prefeitura Municipal de São Paulo - Certifico e dou fé que expedi 2 (dois) Mandados de Levantamento Judicial em favor da requerida, conforme determinado a fls. 180, sendo que a de nº: 115/2012 no valor total de R$ 505,24,
2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 368 ADMISSIBILIDADE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Atendidos os requisitos legais, conheço. A autora reitera que o auto de infração nº 205179681 deve ser anulado. Diz que "a própria decisão reconhece expressamente que é passível de anulação o auto de infração lavrado com base no artigo 93 da Lei 8.213/91, quando a empresa efetivamente demonstra que envidou esf
julgado à tese defendida pela embargante, tampouco para fins de prequestionamento, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. - Afasta-se o pedido de aplicação de multa, nos termos do artigo 538, parágrafo único do CPC, uma vez que não restou caracterizada o caráter manifestamente protelatório do recurso. - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma
julgado à tese defendida pela embargante, tampouco para fins de prequestionamento, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. - Afasta-se o pedido de aplicação de multa, nos termos do artigo 538, parágrafo único do CPC, uma vez que não restou caracterizada o caráter manifestamente protelatório do recurso. - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma
1. No presente recurso aplica-se o CPC/73. 2. Em que pese a ocorrência de saques indevidos na conta poupança da autora, a ré ressarciu os valores em tempo razoável (30 dias). 3. Mero dissabor decorrente da vida em sociedade que não importa em dano moral. 4. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação