5.225 resultados encontrados para leandro jose giovanini - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
GEPCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. opôs embargos à execução fiscal ajuizada pela UNIÃO, sustentando, em apertada síntese, requereu a extinção da execução fiscal por inexigibilidade da CDA, em razão de ausência de liquidez e certeza, diante da não instauração de procedimento administrativo fiscal para a aplicação da multa moratória.Recebidos os presentes embargos com a suspensão da execução fiscal, a União apresentou impugnação às fls. 65/68, sustentando a regularidade do
0527131-20.1998.403.6182 (98.0527131-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X BIANCA EMBALAGENS LTDA(SP092369 - MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA) Fls. 233: pleiteia a exequente a penhora sobre parcela do faturamento mensal da executada. Entendo que a penhora sobre o faturamento da empresa é medida excepcional. Entretanto, não se deve esquecer, que a finalidade da ação executiva é a expropriação de bens do devedor visando o pagamento do débito, motivo pelo qual entendo present
Vistos, etc.Trata-se de embargos à execução fiscal, propostos por BRASIL GRANDE S/A em face da FAZENDA NACIONAL, objetivando desconstituir os títulos executivos que instrumentalizam a execução fiscal n. 0013725-88.2005.403.6102.A embargante alega que o crédito tributário relativo ao ITR dos exercícios de 2001 e 2002 é indevido. Afirma que não é proprietária da Fazenda Serra Negra, imóvel objeto da cobrança, razão pela qual não se materializa a hipótese de incidência. Pondera,
Processo nº. 0001458-07.2016.4.03.6003Embargante: CIPA - Ind. de Prod. Alimentares LtdaExecutado(a): INMETRO.Classificação: BSENTENÇA1. Relatório.Trata-se de embargos à Execução Fiscal opostos por CIPA Ind. de Prod. Alimentares Ltda em face do Instituto Nac. de Metrologia Normalização e Qualid. Industrial - INMETRO, tendo por objetivo a desconstituição dos títulos que instruem a execução fiscal nº 000293502.2015.403.6003 e a consequente extinção do processo.Preliminarmente, a e
0000189-29.2013.403.6102 - LILIAN ALVES GONCALVES(SP208969 - ALAN ANDRADE BRIZOLA DE LIMA) X CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP256822 - ANDREA CASTILHO NAMI HADDAD BARRETO E SP246181 - PATRICIA CRISTINA BUSARANHO RAMM) Dê-se ciência à(s) parte(s) do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal, para que requeira aquilo que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, traslade-se cópia do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado para a execuçã
0002891-98.2016.403.6115 - FERNANDO COSTA(SP356703 - ISRAEL BATISTA DA SILVA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL X NUCLEO DE INFORMACAO E COORDENACAO DO PONTO BR - NIC .BR Trata-se de ação ordinária proposta por FERNANDO COSTA, com qualificação nos autos, em face da UNIÃO FEDERAL e NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR-NIC.BR, objetivando, em síntese, a declaração da inexistência de vínculo entre o autora e a pessoa jurídica Fernando Costa, bem como a desconstituição da pessoa ju
EXECUCAO FISCAL 0004350-29.2006.403.6102 (2006.61.02.004350-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 988 - MARCIO FERRO CATAPANI) X MAGTEC COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA X CASSIO JOSE MAGALHAES(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E SP211796 - LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO E SP197072 - FABIO PALLARETTI CALCINI) Vistos. Foram interpostos embargos de declaração em face da decisão das fls. 140-141.A embargante, às fls. 142-152, alega obscuridade e omissão da referida decisão entendendo estar fulminado
(fl. 215).Consta da documentação carreada pela Fazenda Nacional, que a executada aderiu ao Refis em 17/03/2000, sendo excluída em 01/10/2003 e, na sequencia ao PAES em 25/08/2003, com exclusão em 14/02/2006 (fls. 245/246).De fato, o parcelamento é causa interruptiva da prescrição (art. 174, IV, CTN), entretanto com a rescisão do acordo de parcelamento, em 14/02/2006, o crédito voltou a ser exigível, nos termos do artigo 151, VI, do CTN (fls. 20 e 22). Nesse sentido, Súmula 248 do exti
Processo nº. 0000336-56.2016.4.03.6003Embargante: CIPA - Ind. de Prod. Alimentares LtdaExecutado(a): INMETRO.Classificação: BSENTENÇA1. Relatório.Trata-se de embargos à Execução Fiscal opostos por CIPA Ind. de Prod. Alimentares Ltda em face do Instituto Nac. de Metrologia Normalização e Qualid. Industrial - INMETRO, tendo por objetivo a desconstituição dos títulos que instruem a execução fiscal nº 000062523.2015.403.6003 e a consequente extinção do processo.Preliminarmente, a e
FLS....Cuida-se de analisar pedido de realização de leilão dos bens penhorados nos autos. Com efeito, consignou-se no artigo 880 do CPC que não efetivada a adjudicação dos bens penhorados a alienação poderá ser feita por própria iniciativa da exequente ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário, cabendo ao Juiz, nos termos do artigo 883, a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.Por outro lado, a Po