7.439 resultados encontrados para leonardo franco de lima - data: 20/08/2025
Página 739 de 744
Encontrado no site
Processos encontrados
No. ORIG. : 00115346920074036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da UNIÃO, com o escopo de obter o autor, servidor público federal provimento jurisdicional que declare a inexistência de relação jurídica tributária, afastando-se a incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem ressarcidos ao servidor reintegrado após o trânsito em julgado da sentença no MS 10788/DF no Superior Tribunal de Justiça. O MM. Juiz a quo julgou improcedente
Int. PROCEDIMENTO COMUM 0036570-04.1997.403.6100 (97.0036570-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008904-28.1997.403.6100 (97.0008904-5) ) - JOSE ARMANDO RAUCCI X JOSE CARLOS CURY ABRAHAO X JOSE CARLOS PEREIRA DE CARVALHO X JOSE RUBENS DOMINGUES X KISEKO HIRONO X LAURA AUGUSTA GATTI VITRAL X LAURO DE MELLO CARVALHO X LEOVIR CARVALHAES X LIA BICUDO MONTENEGRO X CECCATTO ADVOGADOS ASSOCIADOS(PR011852 - CIRO CECCATTO E SP182845 - MICHELE PETROSINO JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 456 - MARCO
Diretor de Secretaria Expediente Nº 10060 PROCEDIMENTO COMUM 0023018-88.2005.403.6100 (2005.61.00.023018-1) - LUIS ALBERTO COELHO DE FREITAS(SP212471 - PAULO FERNANDO BON DE CAMARGO E SP019225 - EDUARDO JOSE BRITTO DE CAMARGO) X UNIAO FEDERAL Dê-se ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos, bem como da decisão do Superior Tribunal de Justiça, de fls. 522/547, devendo a parte vencedora requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.Silente, arquivem-se os autos, observad
Processo nº 0001050-75.2015.403.6124Impugnante: Fazenda NacionalImpugnado: Leandro Rocca LimaDECISÃOTrata-se de impugnação, deduzida pela embargada Fazenda Nacional, ao valor da causa atribuído nos embargos de terceiro, feito nº 0000442-77.2015.403.6124, de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Sustenta o ajuizamento, pelo impugnado, dos embargos de terceiro visando à emissão de provimento jurisdicional que lhe assegure o cancelamento da penhora levada a efeito na Execução Fiscal nº 0001321-41
Tendo em vista que os novos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial estão em consonância com a r. decisão transitada em julgado, proferida nos autos dos embargos à execução (trasladada às fls. 344/483), reputo como válido o quantum apontado pelo Contador deste Juízo às fls. 493/518 destes autos.Assim, e tendo em conta a superveniência da Resolução nº 168, de 05.12.2011, do E. Conselho da Justiça Federal, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre o seu intere
0005469-97.2008.403.6120 (2008.61.20.005469-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) X VH EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS E ACESS LTDA X LUCIA PARCIASSEPE RANNUCOLLI(SP071237 - VALDEMIR JOSE HENRIQUE E SP101198 - LUIZ ANTONIO ALVES PRADO) Fls. 171/186: Considerando a consulta da movimentação processual do Agravo de Instrumento de nº 0021018-33.2015.4.03.0000/ SP, acostada pela Secretaria da Vara às fls. 187/188, cumpra-se o acórdão acostado às fls. 174/186, l
0013603-46.2008.403.6110 (2008.61.10.013603-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1910 - VINICIUS MARAJO DAL SECCHI) X UNIAO FEDERAL X MUNICIPIO DE ARACOIABA DA SERRA(SP158924 - ANDRE NAVARRO) X JAIR FERREIRA DUARTE JUNIOR(SP218898 - IRIS BARDELOTTI MENEGUETTI E SP259650 - CLEBER TOSHIO TAKEDA E SP286174 - JAIR FERREIRA DUARTE NETO) X WALQUIRIA DE FATIMA MELERO FALCAO(SP358998 - VICTOR DIAS RAMOS E SP362365 - NAYARA MARIA MELERO FALCÃO E SP361888 - RICARDO CAEIRO VIEIRA DE LEMOS) X DENISE MOREN
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Considerando a edição da Resolução Pres nº 142/2017 - TRF 3ª Região, a qual dispõe sobre momentos processuais para a virtualização de processos judiciais iniciados em meio físico, no âmbito da JF-3, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, cumprindo ao exequente cadastrar o requerimento no sistema PJE nos termos dos artigo
Por tempestivos, recebo os presentes embargos. Deixo de atribuir efeito suspensivo a teor do que dispõe o art. 919 do Novo Código de Processo Civil. A concessão deste efeito fica condicionada à comprovação, pelo embargante, da ocorrência dos requisitos mencionados pelo parágrafo 1.º do artigo antecitado, na esteira do que vem decidindo a jurisprudência pátria, conforme precedentes do TRF/5ª Região-AG-Agravo de Instrumento 75639 - Processo 200705000157499/PE - Data da decisão 21.06.
d) juntar aos autos cópia do auto de penhora lavrado nos autos da Execução Fiscal em apenso, processo n. 0001672-11.2002.403.6125 e e) providenciar a autenticação ou declaração de autenticidade dos documentos juntados por cópia nos autos. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos. Int EXECUCAO FISCAL 0003646-20.2001.403.6125 (2001.61.25.003646-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 376 - MAURO SEBASTIAO POMPILIO) X COMPANHIA AGRICOLA E INDUSTRIAL AVE(SP131025 - JOSE EMILIO QUEIR