818 resultados encontrados para lidia munhoz da silva - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
DR. CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal Bel. ANDERSON DA SILVA NUNES Diretor de Secretaria Expediente Nº 7162 MONITORIA 0009472-80.2012.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X MARCOS ROBERTO GONCALVES X ROSANA CRISTINA GONCALVES X EDIR GONCALVES Fl. 118: Defiro. Providencie a Secretaria a intimação pessoal dos executados para pagamento do débito exequendo, conforme já determinado à fl. 107. Para tanto, expeça-se precatória para o Juízo de D
Expediente Nº 7074 PROCEDIMENTO COMUM 0007223-45.2001.403.6112 (2001.61.12.007223-8) - JOSEFA ALCILINA DA SILVA(SP080609 - JOAO CAMILO NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 776 - SERGIO MASTELLINI) Requer o INSS o reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista o transcurso de 10 anos entre a notícia do falecimento do Autor e a habilitação dos sucessores.É de amplo conhecimento da praxis forense o teor da vetusta Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, que defi
PROCEDIMENTO COMUM 1200466-78.1994.403.6112 (94.1200466-4) - APPARECIDO SCARSO X HILDA IDALINA SOARES NOGUEIRA X ADELINA FRANCISCA X MARIA RAMOS GONCALVES X JOAQUIM LOPES FERREIRA X JOANA BARBOSA DA SILVA X SEBASTIANA ALVES DE OLIVEIRA X IZALTINO RODRIGUES DA SILVA X HONORATO JOSE DOS SANTOS X AUGUSTO TAVEIRA DOS SANTOS X VITALINA MARIA CAMPOS X AUGUSTINHA ALVES DE SOUZA SANTOS X SEBASTIANA BIAZAN MINCA X ADELITA HONORATO DOS SANTOS X EMA APARECIDA TESTA DA COSTA X GEORGINA ABREU MIRANDA X AURA
0010201-09.2012.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005444-69.2012.403.6112) UNIAO FEDERAL(SP219022 - REGIS BELO DA SILVA) X MERCIA REGINA CRELLIS MUNUERA(SP137907 - ARLENE MUNUERA PEREIRA) D E C I S Ã OUNIÃO impugna a concessão de assistência judiciária gratuita em ação ordinária proposta por MÉRCIA REGINA CRELLIS MUNUERA em face da Impugnante (autos nº 0005444-69.2012.403.6112). Aduz que a Impugnada é sócia de empresa tradicional e que possui um veículo importad
Vistos, em sentença.Trata-se de execução fiscal promovida pelo FAZENDA NACIONAL, em face ASSOCIACAO DOS SERV. DA JUSTICA DA COM.DE MARTINOPOLIS, objetivando o recebimento da importância descrita na(s) Certidão(ões) de Dívida que acompanha(m) a inicial.A parte executada propôs exceção de pré-executividade às fls. 97/98, alegando que a CDA tem como base contribuição declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (art. 22, inciso IV da Lei nº 8.212/91).Na petição de fl. 1
S E N T E N Ç ATrata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP em face de JOSE LUIZ PERINI SERVANTES, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida Ativa que acompanham a inicial.Após bloqueio via BacenJud de valor pertencente ao executado (fl. 14), este veio aos autos dizer que não pretende prolongar a quitação do débito, razão pela qual concorda com os valores exigidos pela parte exequente, não se
0006541-75.2010.403.6112 - APARECIDO DE OLIVEIRA BATISTA X LUCIANA FAVARO BATISTA(SP239331 - FRANCISCO FERNANDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP243106B FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE E SP113107 - HENRIQUE CHAGAS) X EMBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E OBRAS LTDA(SP182679 - SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR E SP191126 - DANIANI RIBEIRO PINTO E SP276388 - GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI E SP284203 - LIDIA MUNHOZ DA SILVA) S E N T E N Ç AI - RELATÓRIO:APARECIDO DE OLIVEIRA BATISTA e LUCIANA FÁVARO BAT