3.396 resultados encontrados para lima medeiros da silva - data: 07/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2821 3816 adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior (“A Fazenda Pública, quando parte
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2956 4838 LIMA MEDEIROS DA SILVA (OAB 358884/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP) Processo 1016379-47.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Paulo Sérgio da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a contestação, manifeste-se a par
invalidade da TR expostos pelo Supremo em relação aos precatórios são aplicáveis, em tudo e por tudo, à atualização dos créditos até a expedição destes. Com efeito, colhe-se da ementa da ADI 4357, antes transcrita, a qual não é demais reproduzir novamente:"5. O direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em face de MARIA ZENI LIMA MEDEIROS DA SILVA objetivando o recebimento dos créditos descritos na certidão de dívida ativa de fls. 05.A execução foi ajuizada em 30/09/2010 e, após regular tramitação, requereu o exequente, em 20/02/2014, a suspensão da execução fiscal, com fundamento no art. 40, da LEF (fl. 34/35).A r. decisão de fl. 51, proferida em 26/02/2014,
conhecido e nessa parte não provido.(REsp 1683398/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 19/12/2017)TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO ÓRGÃO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A SÚMULA.1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 25 da Lei 6.830/1980, ao art. 38 da LC 73/1993 e ao art. 17 da Lei 10.910/2004, pois os referidos dispos