4.659 resultados encontrados para lima souza da silva - data: 24/07/2025
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0000616-16.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6330012755 - JOSE MILTON DA SILVA (SP358009 - FERNANDA CONCEIÇÃO DE LIMA SOUZA DA SILVA, SP338350 ALEXANDRE LIMA BORGES, SP140563 - PEDRINA SEBASTIANA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) Cuida-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a parte autora JOSE MILTON DA SILVA a concessão do benefício previdenciário d
doenças previstas no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88, tem como destinatário a Administração Pública; eis que, judicialmente, prevalecem os princípios do contraditório e da ampla defesa, podendo a parte se utilizar de todos os meios de provas admitidos para o reconhecimento de seu direito. Na hipótese vertente, a documentação médica anexada à inicial e o Laudo Pericial emitido no processo n. 0003846-34.2004.4.03.6121, não deixam dúvida quanto à constatação de que o autor, efeti
doenças previstas no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88, tem como destinatário a Administração Pública; eis que, judicialmente, prevalecem os princípios do contraditório e da ampla defesa, podendo a parte se utilizar de todos os meios de provas admitidos para o reconhecimento de seu direito. Na hipótese vertente, a documentação médica anexada à inicial e o Laudo Pericial emitido no processo n. 0003846-34.2004.4.03.6121, não deixam dúvida quanto à constatação de que o autor, efeti
0402958-74.1992.403.6103 (92.0402958-7) - ALCIDES BERTOLINO DE SOUZA X ALCIDES CESAR X AMELIA DE OLIVEIRA ROCHA GARCIA X ANNARROSA GERTRUDES HEINKE GLASER X ANTERO CARLOS PRETO X COSMO BOROVINA NETTO X DECIO ESTURBA X FERNANDO MERCADANTE MARINO X ISAAC RODRIGUES DE SOUZA X AURICELIA MOREIRA DE SOUZA X JOAO JOSE DA COSTA X JOSE PAES DE BRITO X JOSE RAMOS DA SILVA X MANUEL FARTO SEDANE X MARIA AUXILIADORA CARVALHO DE ANDRADE SANDIM X NELSON DE PAULA X VERA LUCIA DE MORAIS PAULA X NICOLA DEL DUCA X
Cálculos na Justiça Federal em vigor, observada a suspensão da execução e a contagem da prescrição, pelo prazo de cinco anos, nos termos do 3.º do artigo 98 do CPC.Custas na forma da lei.Prossiga-se na execução consoante os valores apresentados pelo INSS.Transitada em julgado, traslade-se esta decisão e os cálculos de fls. 06/09 aos autos principais e expeça-se naqueles autos ordem para pagamento.Após, desapensem-se e arquivem-se estes autos.P. R. I. EMBARGOS A EXECUCAO 0000645-14.
VII - Decorrido in albis o prazo para o exequente dar cumprimento ao acima determinado, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, no aguardo da virtualização do processo ou das correções apontadas, mantendo-se, neste último caso, o processo virtual distribuído (cumprimento de sentença) na pasta de arquivo provisório. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0005522-85.2015.403.6103 - LUCAS MENDES(SP303341 - FLAVIA PINHEIRO DO PRADO ROSSI ANANIAS E SP184328 - EDUARDO MATOS SPINOSA) X VALDNEIA MARCONDES
Regional Federal da 3ª Região não tem reconhecido que a utilização desses equipamentos seja suficiente para descaracterizar a atividade especial (por exemplo, Sétima Turma, APELREE 2002.03.99.014814-8, Rel. Des. Fed. ANTONIO CEDENHO, DJ 19.11.2008; Oitava Turma, AG 2008.03.00.000693-0, Rel. Des. Fed. MARIANINA GALANTE, DJ 10.6.2008; Nona Turma, AC 2003.61.22.000975-4, Rel. Des. Fed. SANTOS NEVES, DJ 17.01.2008, p. 720; Décima Turma, AMS 2007.61.09.000067-1, Rel. Des. Fed. SERGIO NASCIMENT
documentos que contem com fé pública.A Lei não exige que o início de prova material se refira precisamente ao período de carência do art. 106, parágrafo único, da Lei 8.213/91, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis, portanto, outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo."(REsp 637437/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ de 13.09.2004)"A certidão de casamento e o certificado de reservista, onde consta a profissão de lavrador do segurado, const