8.568 resultados encontrados para liminar deve ser indeferida - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
" Artigo 2º: I - prover assistência temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Artigo 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do
São Paulo, 14 de junho de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00007 HABEAS CORPUS Nº 0016951-30.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.016951-1/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI CARLOS AUGUSTO FELIPPETE MAURO MENDES DE ARAUJO reu preso CARLOS AUGUSTO FELIPPETE e outro JUIZO FEDERAL DA 4 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP 00048625620124036181 4P Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de limi
TRANCADO POR DECISÃO JUDICIAL REU ABSOLVIDO CODINOME REU ABSOLVIDO EXTINTA A PUNIBILIDADE CODINOME EXTINTA A PUNIBILIDADE : RENATO BENTO MAUDONNET JUNIOR : : : : : : : : SERGIO CHIAMARELLI JUNIOR PEDRO ANTONIO MAMMANA MOQUEDACE AMARILDO JOSE MENDES MONTEIRO MARCOS BASSIT APARECIDA LOPES MAGRO DE OLIVEIRA APARECIDA LOPES MAGRO FRANCISCO JOSE MENDONCA SOUZA JOAO MAURY HARGER FILHO : IGNAZIO SIDOTI : IGNAZIO SIDOTTI : IBRAIM BORGES FILHO DESPACHO Fls. 4.575/4.576: Defiro com requerido. Int. S
Em face do acima exposto, por analogia ao artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil, c.c o artigo 3º do Código de Processo Penal, de ofício, julgo extinta a punibilidade do apelante pela prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, prejudicado o exame do recurso interposto. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem, feitas as anotações de praxe. São Paulo, 08 de maio de 2012. RAFAEL MARGALHO Juiz Federal Convocado 00002 HABEAS CO
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6070 003/147 SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 03/10/2017 PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.17.600041-2 IMPETRANTE: FRANCISCO RODRIGUES ADVOGADOS: DR. SAMUEL ALMEIDA COSTA (OAB/RR 1320) E OUTRO IMPETRADO: GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 4 de outubro de 2017 DECISÃO I - Tratam os autos de Ação Mandamental, em que figura com
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018 Publicação: segunda-feira, 19/02/2018 NR.PROCESSO: 5054470.40.2018.8.09.0000 antecipação de tutela, total ou parcialmente, à pretensão recursal. No entanto, tal dispositivo não deve ser interpretado desvinculado do sistema recursal vigente, pois, in casu, também deve ser agregado à construção hermenêutica o conteúdo do caput do art. 995 e seu parágrafo único, que assim dispõem, ipsis litteris:
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5979 005/142 concurso para o cargo de Oficial do CBMRR, em violação à ordem jurídica, realidade que renderia ensejo à concessão da segurança, inclusive liminarmente. É o breve relato. Passo a decidir. II - Não se justifica a concessão da liminar. Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 19 de maio de 2017 Nada obstante os argumentos da impetrante, não logrou demonstrar nos autos, ao menos nesta oportunidade, o requisito do fumu
2267/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 72 Estabelecidas essas premissas, entendo que a liminar deve ser indeferida. Comunique-se a D. Autoridade coatora. Fundamentação Inclua-se o Litisconsorte Passivo Necessário, que deverá ser notificado para apresentar sua defesa, no prazo de 10 dias. Verifique-se a autuação. Após, remetam-se os autos à D. Procuradoria Regional do Trabalho. Int. Campinas, 10 de julho
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 Por outro lado, é inconteste a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de incerta reparação ao direito aqui pleiteado, caso venha o postulante a obter êxito somente ao final da demanda, diante da finalização do prazo de validade do concurso. NR.PROCESSO: 5043823.49.2019.8.09.0000 Na hipótese sob apreciação, tenho que os documentos acostados com
ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 Alega que era advogado e, que, após a aprovação no concurso, pediu o cancelamento da OAB. Todavia, seu vencimento, conforme nomeação ilegal que o Estado realizou, foi reduzo de R$ 2.847,00 para R$ 1.500,00, passando a receber, com os descontos legais, abaixo de um salário mínimo, valor este impossível de suprir suas despesas. NR.PROCESSO: 5275221.98.2017.8.09.0000