10.001 resultados encontrados para logrou demonstrar que - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região ADMISSIBILIDADE MÉRITO O 2º réu pugna pelo recebimento de seu apelo também com efeito suspensivo. Todavia, o art. 899 da CLT disciplina que os recursos serão admitidos, em regra, apenas em seu efeito devolutivo e o 2º réu não logrou demonstrar que a hipótese em apreço se amolde a qualquer das exceções à regra. Destarte, recebo o recurso do Estado de Mato Grosso a
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região ADMISSIBILIDADE MÉRITO O 2º réu pugna pelo recebimento de seu apelo também com efeito suspensivo. Todavia, o art. 899 da CLT disciplina que os recursos serão admitidos, em regra, apenas em seu efeito devolutivo e o 2º réu não logrou demonstrar que a hipótese em apreço se amolde a qualquer das exceções à regra. Destarte, recebo o recurso do Estado de Mato Grosso a
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região ADMISSIBILIDADE MÉRITO O 2º réu pugna pelo recebimento de seu apelo também com efeito suspensivo. Todavia, o art. 899 da CLT disciplina que os recursos serão admitidos, em regra, apenas em seu efeito devolutivo e o 2º réu não logrou demonstrar que a hipótese em apreço se amolde a qualquer das exceções à regra. Destarte, recebo o recurso do Estado de Mato Grosso a
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 acima referida, o valor pago de fato era suficiente para cobrir as despesas com combustível, duas trocas de óleo mensais e até parte Preliminar de admissibilidade das despesas com a substituição dos pneus." (ID 92dde7c - Pág. 4, fl. 454). Com a devida vênia da conclusão a que chegou a sentença, pela análise do conjunto probatório, não vislumbro a existência do
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 Revisora. 2970 MÉRITO Pelas razões expendidas às fls. 745/758, pretende a reforma da sentença nos seguintes pontos: validade do Acordo Coletivo de Trabalho; horas extras; domingos e feriados; adicional noturno; intervalo intrajornada. Comprovado o depósito recursal e o recolhimento das custas processuais (fls. 759/763 e 767/769). Contrarrazões pelo autor às fls. 773
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1333 ADMISSIBILIDADE MÉRITO O 2º réu pugna pelo recebimento de seu apelo também com efeito suspensivo. Todavia, o art. 899 da CLT disciplina que os recursos serão admitidos, em regra, apenas em seu efeito devolutivo e o 2º réu não logrou demonstrar que a hipótese em apreço se amolde a qualquer das exceções à regra. Destarte, recebo o recurso do Estado de Mato
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região ADMISSIBILIDADE MÉRITO O 2º réu pugna pelo recebimento de seu apelo também com efeito suspensivo. Todavia, o art. 899 da CLT disciplina que os recursos serão admitidos, em regra, apenas em seu efeito devolutivo e o 2º réu não logrou demonstrar que a hipótese em apreço se amolde a qualquer das exceções à regra. Destarte, recebo o recurso do Estado de Mato Grosso a
O artigo 1.019, inciso I, do CP/15, determina que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”, desde que a eficácia da decisão recorrida gere “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso” (artigo 995, parágrafo único, do CPC/15). Ou seja, para a atribuição do efeito suspensi
O artigo 1.019, inciso I, do CP/15, determina que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”, desde que a eficácia da decisão recorrida gere “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso” (artigo 995, parágrafo único, do CPC/15). Ou seja, para a atribuição do efeito suspensi
1970/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região provimento. Teresina, 2 de maio de 2016. Desembargador ARNALDO BOSON PAES Relator PROCESSO TRT Nº AP - 0000725-82.2010.5.22.0104 AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR: FRANCISCO VIANA FILHO AGRAVADA: IRANY FRANCISCA DO NASCIMENTO OLIVEIRA ADVOGADO(S): WILLIAM RUFO DOS SANTOS RELATOR: Desembargador ARNALDO BOSON PAES ORIGEM: VARA DO TRABALHO de CORRENTE EXECUÇÃO TRABALHISTA.