10.001 resultados encontrados para logrou demonstrar que - data: 13/08/2025
Página 7 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
AGRAVADO: RENATO MACIEL Advogado do(a) AGRAVADO: ODENEY KLEFENS - SP2135000A D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença. O agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada, no que tange aos juros em continuação. É o relatório. O artigo 1.019, inciso I, do CP/15, determina que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou par
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 8941 Recurso provido. Pois bem. Primeiramente, observe-se que a jornada descrita pelo obreiro no período de fevereiro a setembro/2015, revela-se inverossímil, para DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS não dizer estapafúrdia. Entrementes, apenas como fábula, poder-se-ia corroborar a tese dos aludidos horários, que atingem entre 14 a 17 horas por dia de As reclamadas pugnam pel
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10688 pedido de rescisão indireta. Indefiro. GUARULHOS/SP, data abaixo. No tocante ao seguro desemprego nada a deferir, pois a exequente EDUARDO PACHECO DUTRA não logrou demonstrar que as guias CD SD apresentaram DESPACHO irregularidades e nem comprovou eventual negativa de inscrição ao programa do benefício, por falha ou erro das citadas guias. Vistos 2-A impugnaç
No caso dos autos, o agravante não logrou demonstrar que a manutenção da decisão agravada até o julgamento final do presente recurso tenha o condão de lhe gerar qualquer dano concreto, sendo certo que a alegação genérica de dano irreparável não se presta a tanto. Sendo assim, não há como se divisar que a manutenção da decisão agravada até o final julgamento deste recurso possa ensejar efetiva lesão grave e de difícil reparação à parte agravante, o que interdita a atribuiç�
O agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada, a fim de se revogar o benefício da justiça gratuita, permitindo-se a execução da verba honorária sucumbencial. É o relatório. O artigo 1.019, inciso I, do CP/15, determina que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão” , desde que a eficácia da decisão recorrida gere “r
Pede que a reforma da decisão de piso e atribuição de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. O artigo 1.019, inciso I, do CP/15, determina que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”, desde que a eficácia da decisão recorrida gere “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento d
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 8924 00h20min de intervalo; fevereiro a setembro/2015. - aos domingos: - das 16h00min às 00h20min, com 00h20min de Quanto ao restante da contratualidade, considerando a jornada intervalo; fixada pela Origem, a remuneração mensal de R$ 1.326,00 aduzida na exordial, e que as reclamadas pagavam ao reclamante, a título de horas extras, o valor médio de R$ 950,00 ao mê
3135/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 85 Ainda que tais empresas componham um mesmo grupo econômico, Improcedem, assim, os pedidos de reconhecimento do vínculo é de se observar que não se trata do mesmo local de serviço. empregatício e retificação das anotações em CTPS (data de admissão e dispensa), salientando-se que a autora não faria jus à projeção do aviso prévio. Demais disso, a CTPS da i
3034/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 3250 3. No decurso dos prazos legais, remetam-se os autos ao E. TRT da Nona. JACAREZINHO/PR, 10 de agosto de 2020. FABIO ALESSANDRO PALAGANO FRANCISCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Processo Nº ATOrd-0000043-45.2019.5.09.0017 AUTOR APARECIDO MATIAS DA SILVA ADVOGADO DIRCEU ROSA JUNIOR(OAB: 22275/PR) ADVOGADO LUCAS AUGUSTO PINHEIRO(OAB: 47987/PR) RÉU ELCIO ANIBAL DE LUCCA
Ou seja, para a atribuição do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, é necessário que a ausência deste resulte lesão grave ou de difícil reparação ao recorrente. No caso dos autos, o agravante não logrou demonstrar que a manutenção da decisão agravada até o julgamento final do presente recurso tenha o condão de lhe gerar qualquer dano concreto, sendo certo que a alegação genérica de dano irreparável não se presta a tanto. Sendo assim, não há como se divisar que a manut