10.001 resultados encontrados para logrou se desincumbir - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 24671 5a5c5c0, debate-se pela condenação da reclamada ao pagamento Insurge-se o reclamante contra a r. sentença que indeferiu o pleito de intervalo intrajornada, honorários advocatícios. do pagamento de indenização reparatória pelo desrespeito ao intervalo intrajornada. Regulares as representações. Alega que não usufruía da integralidade do intervalo para descan
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região pela petição inicial. 17887 Por fim, em vista do princípio da imediatidade, jurídico é prestigiar o juízo de valor alcançado pelo MM.Juiz Sentenciante na análise da Sem razão. prova produzida quando este foi a responsável pela condução do feito na dilação probatória, exatamente como ocorreu na hipótese Decidiu com acerto o MM. Juízo de Origem, ao concluir p
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 56558 pagas, inclusive com as devidas integrações, tendo o ora recorrido reconhecido como corretos os horários da jornada marcados nos cartões de ponto, não tendo o mesmo se desincumbido do seu ônus de comprovar a existência de diferenças devidas e não quitadas. Requer a reforma do r. decisório. VOTO Sem razão. Conheço dos recursos, eis que presentes os pre
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 54890 A título de exemplo, calculou o reclamante o saldo de salário à razão de 9/30, quando devido no montante de 8/30. Pugna o autor pelo deferimento de honorários advocatícios com fundamento no artigo 389 do CC. Outrossim, o aviso prévio de 60 dias consta no campo 69 do TRCT, equivalente a R$ 4.215,42 (2 x 2.107,71, último salário consignado Sem razão. em id
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 26642 DO INTERVALO INTRAJORNADA Da r. sentença de ID e86a1d8, que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, recorre o reclamante, consoante as razões de ID Insurge-se o reclamante contra a r. sentença que indeferiu o pleito 1897101, debate-se pela condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, de in
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 27641 imediato às todas as ações em curso e apanham os processos nas Requer a reforma do r. decisório, a fim de que a reclamada seja fases em que se encontram. condenada à devolução das taxas a que o mesmo ficou sujeito por não ter a mesma proporcionado a abertura de conta-salário. Neste sentido, seriam cabíveis honorários advocatícios recíprocos a depender do r
3276/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6579 sentença. DECISÃO Entendo não lhe assistir razão. Através da petição de id. a1b5f69, a parte requerida interpôs Em que pese tenha a testemunha tenha aduzido que a autora Embargos de Declaração, alegando omissão na r. sentença. usufruiu do descanso relativo às férias, não restou comprovado que Tempestivos. a autora recebeu o pagamento de tal direito
3497/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022 6338 13.467/2017, aplicam-se no presente feito as disposições contidas Processo Nº RORSum-0010192-71.2020.5.15.0026 Relator LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES RECORRENTE DOUGLAS LINHARES FILIZZOLA ADVOGADO CLAUDENIR PINHO CALAZANS(OAB: 221164/SP) RECORRIDO ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC ADVOGADO IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA(OAB: 112215/SP) ADVOGADO MAYARA SOU
3164/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 6441 2ª reclamada. termos do r. decisório. Isto posto, não se conhece da matéria. Para que não se alegue bis in idem e enriquecimento sem causa, DAS HORAS EXTRAS autoriza-se a devida dedução dos valores já pagos sob o mesmo Não se conforma, a 1ª reclamada, com a condenação ao título. pagamento de horas extras excedentes de 8ª diária e 44ª semanal, N
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 13420 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO IDENTIFICAÇÃO RELATÓRIO PROCESSO nº 1001098-30.2016.5.02.0044 (RO) RECORRENTE: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS Não se conformando com a r. sentença de fls. 297/307, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, recorre a RECORRIDO: FLAVIO GOMES DA SILVA reclamada, conforme razões de fls. 321/328, pleiteando