10.001 resultados encontrados para logrou se desincumbir - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
2341/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 FUNDAMENTAÇÃO Recurso da parte Por tempestivos e firmados por advogado com procuração nos autos, conheço dos embargos. No mérito, contudo, não merecem acolhida. Conforme já consignado no voto relator, o documento ID e6cc270 - Pág. 1 é suficiente para evidenciar o encerramento da relação contratual e, consequentemente, da prestação de serviços da empresa ré ju
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15267 IDENTIFICAÇÃO WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES Relatora PROCESSO nº 1001245-77.2016.5.02.0716 (RO) RECORRENTE: REGINA CELIA CARVALHO FERREIRA RECORRIDO: SAMAUMA PAISAGISMO EIRELI - ME RELATOR: ODETTE SILVEIRA MORAES VOTOS EMENTA Acórdão Processo Nº RO-1001245-77.2016.5.02.0716 Relator ODETTE SILVEIRA MORAES RECORRENTE REGINA CELIA CARVALHO FERREIRA ADVOGADO E
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de convencimento. Portanto, o reclamante não logrou se desincumbir a contento do encargo probatório que lhe competia, nos exatos termos preconizados pelos artigos 818 da CLT e 373, I, do novo CPC. Destarte, sendo indevido o principal (pagamento de das horas extras), segue os mesmos ditames o acessório (reflexos). Mantenho. Recurso da parte DO PREQUESTIONAMENTO Fica expr
2239/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017 2548 gritaria e o tratamento desrespeitoso por parte do Coronel Vieira não foram confirmados por prova testemunhal. Sua testemunha alegou, a contrário, que o Sr. Coronel Vieira tratava os empregados de forma normal." Sem dúvida alguma, a indenização por dano moral depende de Dispositivo prova robusta e não de meros indícios. No caso proposto, não ficou provado qualqu
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 19511 Conheço do recurso da reclamante, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. VÍNCULO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA - A tese inicial refere -se à existência de prestação de serviços com vínculo de emprego no período compreendido entre novembro de 2017 a janeiro de 2018, tendo a reclamada negado os fatos alegados na inicial. Assim sendo, nos termos do ar
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região pena de confissão aplicada. Mesmo porque a ora recorrente nada comprova acerca das Recurso da parte alegações de que tenha fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas da tomadora. Também não sobressai, pelos mesmos motivos, o argumento de afronta ao artigo 5º, LV , da Constituição Federal, artigos 333, I, e 818, da CLT, artigos 300, 301, 302 e 350 do Có
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 25467 PROCESSO nº 1000587-07.2018.5.02.0062 (RO) RECORRENTE: MILENA CAROLINA DOS SANTOS RECORRIDO: BUFFET EFRAIM LTDA - ME LIBIA DA GRACA PIRES RELATOR: ODETTE SILVEIRA MORAES Relator EMENTA VOTOS VÍNCULO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA - Admitida a prestação de serviços eventuais pela reclamada, a ela incumbia o Acórdão Processo Nº RO-1000587-07.2018.5.02.0062 Re
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 13507 Todavia, não logrou se desincumbir de seu desiderato, pois nenhuma prova produziu a respeito de eventual labor no período de férias. O inconformismo do reclamante se refere ao percebimento de PLR decorrente de aplicação da norma coletiva do SINTRATEL. Mantenho. Assim, considerando-se o quanto decidido no item "a" supra, mantenho a sentença. g) i) Multa normat
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 1054 EMENTA FUNDAMENTAÇÃO HORAS EXTRAS - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - O ônus probatório do labor extraordinário recai sobre o reclamante, nos termos do art. 818 da CLT e 373, I, do CPC, o que não logrou se desincumbir. Sentença que se mantém. DO RECURSO DO RECLAMANTE Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso do reclamante),
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 968 a testemunha está mentindo ou quando foi contraditória. ACÓRDÃO Assim, como o autor não logrou se desincumbir a contento de seu ônus probatório, não há como deferir o pleito. Nega-se provimento. ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Conclusão do recurso Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual de 25/02/2019 a 28/02/2019,