152 resultados encontrados para lucas francisco de lima - data: 07/08/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1503 2146 de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (CPC, art. 1.102-b), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e horários advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, em 10% s
Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2131 18 ciência Maceió(AL), 14 de junho de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito ADV: GARDÊNIA MARIA CAVALCANTI LIMA (OAB 2764), ROLÂNDIA GOMES DE BARROS (OAB 4455B/PI) - Processo 000735482.1999.8.02.0001 (001.99.007354-9) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - REQUERENTE: Banco Economico S.A. REQUERIDA: R
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 3810 autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a sentença, dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, �
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3344 3406 SAJ conforme acima determinado e, após, citem-se as rés, pelo Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: THAUANNA CAROLINE CASTRO NICK (OAB 322057/SP) Processo 1002726-82.2021.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Lucas Francisco de Lima - F
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2787 16 ADV: FILIPE AUGUSTO POUZA DE ALMEIDA (OAB 16766/AL), ADV: REGIANE GONÇALVES DE LIMA (OAB 13231/AL) - Processo 0708474-21.2019.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Lucca Picchio - EXECUTADO: João Batista dos Santos - DECISÃO 1.Perscrutando-se os autos, e em consonância à certidão expedi
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2475 51 justificar o julgamento antecipado da ação, porquanto entendo desnecessária a produção de provas em audiência instrutória, valendo salientar que a jurisprudência pátria assim tem se posicionado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRODUÇÃO DE PROVAS - DESNECESSIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAME
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1953 22 de conciliação, será considerado ato atentatório a dignidade da justiça, com imposição de multa conforme determina os art. 334 do Código de Processo Civil.10.Por fim, em caso de não houver autocomposição ou não comparecimento da parte ré, fica o réu citado, para querendo, oferecer contestação, no prazo de 15
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2475 51 justificar o julgamento antecipado da ação, porquanto entendo desnecessária a produção de provas em audiência instrutória, valendo salientar que a jurisprudência pátria assim tem se posicionado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRODUÇÃO DE PROVAS - DESNECESSIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAME
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2093 18 simples e a compensação de valores, apurados em liquidação, com o propósito de pagar o contrato, cujo termo inicial para contagem dos juros moratórios e correção monetária deverá ser da data da citação do réu.f) Manter a comissão de permanência, sem cumulação de encargos moratórios.66. Por fim, considerando a su
4 - Ano XCVIII • NÀ 139 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, por meio de transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); CONSIDERANDO que ao Banco do Brasil S.A., conforme Lei Federal nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, compete, na qualidade de Agente Financeiro do Tesouro Nacional, receber, a crédito do Tesouro Nacional, as importâncias provenientes da arrecadação