382 resultados encontrados para lucimeire maria da silvajuíza - data: 10/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 55/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de março de 2011 JUNTADA Nº 100353-0/10 - Revisao de Clausula - A: SIMONE REIS BARROS SANTOS LUCENA. Adv(s).: DF027804 - Fernando Caldas de Souza, MG100978 - Jacqueline Cassia Barbosa. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF023224 - Janaina Elisa Beneli, DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028319 - Heitor Evaristo Fabricio Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CONTESTAÇ�
Edição nº 78/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de abril de 2011 da assistência judiciária gratuita, que ora lhe defiro. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 269, inciso I, do mesmo diploma legal. Publique-se; registre-se; e intimem-se.Brasília-D.F., 25 de abril de 2011.LUCIMEIRE MARIA DA SILVAJuíza de Direito. Decisao Nº 13903-3/09 - Ordinaria - A: LOGISTICA E DISTRIBUICAO VIP DF LTDA. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. R: EDVALDO DE SOUZA
Edição nº 6/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 9 de janeiro de 2009 Nº 95401-3/05 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO CANARINHO AMARELO LTDA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho, DF06940E - Taina de Barros Palazzo, DF07581E - Jhonatas Estevam Araujo Magalhaes. R: ANE ROSENIR TEIXEIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que despacho de fl. 91 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/01/2009, t
Edição nº 15/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOMENTE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.1. Os juros moratórios incidem sobre a verba honorária somente a partir do trânsito em julgado da decisão que a arbitrou.2. Embargos de declaração acolhidos para determinar que os juros moratórios incidam a partir da data de julgamento do acórdão embargado.(EDcl no REsp 469.921/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO,
Edição nº 14/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de janeiro de 2010 até 24.06.2009, data do bloqueio on line citado no item anterior.c) A partir de 24.06.2009, deverá ser deduzido o valor de R$ 30.867,65 do débito, devendo a atualização, com os juros de mora e correção monetária impostos na sentença, de eventual saldo remanescente prosseguir até a presente data.Publique-se.Brasília-D.F., 18 de janeiro de 2010.LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juíza de Direito. Sentenca Nº 73275-2/07 -
Edição nº 137/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de julho de 2010 Nº 72382-8/06 - Prestacao de Contas - A: NEUZA ROCHA MENDES ASSUNCAO. Adv(s).: DF023785 - Homero de Paula Lima Neto. R: EDMUNDO PEREIRA NETO. Adv(s).: DF01585A - Climerio da Silva Alexandrino de Alencar, Sem Informacao de Advogado. A: KEILA MENDES ASSUNCAO. Adv(s).: (.). A: KLEBER MENDES ASSUNCAO. Adv(s).: (.). A: SERGIO MENDES ASSUNCAO. Adv(s).: (.). JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDI
Edição nº 143/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 3 de agosto de 2009 5ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JULHO DE 2009 Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva Diretora de Secretaria: Renata Bittar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Sentenca Nº 78021-2/07 - Exibicao Judicial - A: CELIO ANTONIO GONCALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF018172 - Joao Felipe Du Pin Calmon. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez, Sem Informacao de Advogado. A
Edição nº 12/2011 Brasília - DF, terça-feira, 18 de janeiro de 2011 300.667.044-4, 100.667.044-8, 100.028.228-4, 100.050.120-2 e 200.037.349-6 e o IPC de 42,72% em janeiro de 1989, valores que deverão ser acrescidos de correção monetária e de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde o inadimplemento, assim como de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Julgo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 269, inciso I, do CPC.Em face da sucumbência recíproca, po
Edição nº 114/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de junho de 2011 razão pela qual deverá ser novamente publicado. "DESPACHO Flo. 160: Anote-se.Aguarde-se manifestação do autor por 15(quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com as devidas catuelas. Brasília - DF, segunda-feira, 13/06/2011 às 12h49.Lucimeire Maria da SilvaJuíza de Direito"Brasília - DF, quarta-feira, 15/06/2011 às 13h43.. Nº 152706-6/10 - Declaratoria - A: LUCIMAR ALVES MARTINS. Adv(s).: DF012949 - Ronaldo
Edição nº 219/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 25 de novembro de 2010 Nº 144121-6/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA. Adv(s).: DF007878 - Joao Resende Filho, DF026474 - Luiz Philipe Pereira Resende. R: ESTANISLAU DIAS DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. INTERESSADA: MARLI MOREIRA DE SENA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e decreto a rescisão do contrato de locação, bem como o despejo do réu