382 resultados encontrados para lucimeire maria da silvajuíza - data: 10/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 15/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 22 de janeiro de 2010 Nº 43156-0/06 - Deposito - A: V2 TABAGI FUNDO INVEST DIR CREDIT MULTICART NAO PADRONIZADO. Adv(s).: DF009090 - Ruth Maria Teixeira Guerreiro Cacais, DF028463 - Camila Lima de Freitas, SP063746 - Raimundo Hermes Barbosa. R: VLADIMIR ANTONIO NEVES PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro a expedição de ofício ao Detran para determinar a anotação de existência de ação de busca e apreensão pois é medid
Edição nº 164/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de setembro de 2010 Nº 95696-4/07 - Consignacao Em Pagamento - A: FABIO RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: POSTO AMIGO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, PA013759 - Lucileia Rodrigues Fayal. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a extinção da obrigação em liça, com base no título de crédito analisado (Cheque n. 010194, R$ 70,00, fls. 09/10).Ainda, determino que
Edição nº 5/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 8 de janeiro de 2009 Nº 122498-2/08 - Monitoria - A: VIDRALLE ORGANIZACOES ALLE LTDA. Adv(s).: DF02281A - Fernando Cassio Pereira da Costa, DF07889E - Jose Abel do Nascimento Dias. R: EDIVAN RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de ação monitória. Expeça-se mandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 21h23.. Nº 164041-4/08 - Exec
Edição nº 38/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 vista que não consta dos autos procuração da parte ré. Nos termos da portaria nº 01/2008, fica a parte ré intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, sexta-feira, 18/02/2011 às 17h56.. DESPACHO Nº 227351-7/10 - Revisional - A: JOSE ALVES FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO ITAU SA.
Edição nº 55/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de março de 2011 5ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MARÇO DE 2011 Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva Diretora de Secretaria: Renata Bittar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Despacho Nº 9616-4/07 - Cobranca - A: VALBETE DE OLIVEIRA TAVEIRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF06616E - Eraldo Campos Barbosa. R: FRANCISCO EUDES BRAGA MESQUITA. Adv(s).: DF004989 - Francisco Jose dos S
Edição nº 55/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de março de 2010 Nº 23385-5/99 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, DF04511E - Marcus Cesar Pinheiro Torres, DF05452E - Lorena Mariana de Oliveira Rigobello, DF06699E - Fabricio Magalhaes de Oliveira, DF07822E Sebastiao Azevedo Junior, DF08272E - Leilane Ribeiro Soares, DF08398E - Natanael Souza da Silva, DF09405E - Paulo Rocha Peres, DF09662E - Jonas da Silva Castro, DF09968
Edição nº 115/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de junho de 2010 Borges Tupinamba de Oliveira, Sem Informacao de Advogado. A: APARECIDA CANDIDA CUNHA SANCHES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS PRESSOTO. Adv(s).: (.). A: APARECIDA MIEKO WAKABAYASHI. Adv(s).: (.). A: CELIA REGINA NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: CLELIO APARECIDO JOSE DA TRINDADE. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos a este juízo. Aguardem os autos em cartório por 15 dias. Em não havendo manifestação
Edição nº 61/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 31 de março de 2011 recolher as custas a reconvenção. Prazo de 05(cinco) dias. I.Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2011 às 19h35.Lucimeire Maria da SilvaJuíza de Direito"Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2011 às 15h11.. Nº 127084-9/07 - Execucao - A: MARCIO HENRIQUE DE MENEZES. Adv(s).: DF014524 - Rogerio de Castro Pinheiro Rocha, DF08590E - Eron Chaves Oliveira, DF09631E - Leonardo Silva Nascimento, DF09954E - Renato de Castro Pin
Edição nº 57/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 25 de março de 2011 qual seja, 26.08.2009 (cf. fl. 18).Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. Julgo o processo, com apreciação do mérito, a teor do artigo 269, inciso I, do mesmo diploma legal. Oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, noticiando a presente decisão
Edição nº 160/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 26 de agosto de 2010 as rés à devolução imediata ao autor das prestações pagas, à exceção da taxa de administração de 10% monetariamente corrigidas, desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% a.m., incidentes desde a data da citação.Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Julgo o processo, com resolução