96 resultados encontrados para luis carlos matheus - data: 06/08/2025
Página 9 de 10
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1768 2166 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS CUNHA RODRIGUES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FATIMA APARECIDA ALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0193/2014 Processo 0000815-14.2012.8.26.0604 (604.01.2012.000815) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Pa
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1123 325 271.01.2008.005044-4/000000-000 - nº ordem 2207/2011 - Alvará - MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS E OUTROS X JOVENIL GOMES CARDOSO - Vistos. Trata-se de pedido de alvará para levantamento de valores depositados em Fundo de Participação PIS-PASEP e em conta vinculada ao FGTS, em razão de falecimento do t
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 818 2803 existe contrato de locação com pagamento de condomínio e impostos, tratando-se de contra-prestação pelo uso do bem. Prazo dez dias sob pena de indeferimento. - ADV TATHIANE ALCALDE ARAÚJO OAB/SP 279500 224.01.2010.008279-3/000000-000 - nº ordem 240/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A AR
Saliento que a digitalização mencionada far-se-á: a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos; b) observando a ordem sequencial dos volumes do processo; c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. Após a carga dos autos, a Secretaria do Juízo fará a conversão dos metadados de autu
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3004 1956 Processo 1004280-24.2015.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.O.F. - J.G.F. - Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação dos interessados. Intime-se. - ADV: MARCELA SCAGLIONE PIMENTA (OAB 278649/SP), VAGNER LACERDA MELQUIADES (OAB 27471/PE)
Pretende o autor a conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/168.078.420-7) em aposentadoria especial, por meio do reconhecimento da especialidade nos períodos de 15/10/1979 a 26/03/1980 (Alcides Bernardo), 10/05/1995 a 31/10/1995 (Agropecuária Aquidaban Ltda.), 02/02/1998 a 31/01/1999, 03/05/1999 a 02/11/1999 (Prefeitura Municipal de Dobrada/SP), 01/06/2000 a 02/05/2001 (Arnaldo Geraldo Morelli e Outros), 02/05/2001 a 07/04/2015 (Prefeitura Municipal de Dobrada/SP), a
tendo em vista pretender compensar os valores reconhecidos pelo título judicial diretamente junto à Secretaria da Receita Federal. Em 14/06/2016, houve o trânsito em julgado do acórdão que julgou definitivamente o mérito da ação (fls. 189).Intimadas as partes a se manifestarem a respeito do retorno dos autos (fls. 190 e 193/194), houve pedido e posterior levantamento de valores depositados (fls. 202/204).O feito foi arquivado duas vezes (fls. 205 e 209-v).Foi solicitada e expedição de
também requer seja declarado o seu direito em ver analisado e julgado pelo Ministério da Educação, os pedidos de renovação do CEBAS ocorridos posteriormente ao triênio 2010-2012, como sendo pedido de renovação e não como concessão originária. O ônus da prova distribui-se nos termos do art. 373, I e II, do CPC, não havendo peculiaridades que justifiquem distribuição diversa, nos termos do 1º do mesmo artigo.Já há material probatório robusto nos autos, destacando-se a integrali
Trata-se de pedido de ação de procedimento comum, cujo objeto visa a renuncia do benefício previdenciário em manutenção por outra espécie mais benéfica, em vista das contribuições previdenciárias recolhidas posteriormente a aposentação. O(A) autor(a) socorre-se ao judiciário sem prévio requerimento administrativo ou narrativa de qualquer resistência naquela seara quanto ao seu pleito, porém, sem causa ou fundamento requer, complementarmente ao pedido principal a condenação por
DECISÃOTrata-se de ação ajuizada por Luis Carlos Matheus em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que objetiva a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial. Na inicial a parte autora pede para que lhe seja concedida a antecipação da tutela.Aduz, em síntese, que em 07/10/2015 requereu administrativamente o benefício de aposentadoria especial (NB 46/176.547.126-2), que lhe foi negado, tendo em vista que o INSS não computou como especial os interregn