874 resultados encontrados para luis claudio yukio vatari oab - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1068 1147 devida pela Fazenda exeqüente tendo em vista o caráter contencioso da exceção de pré-executividade e da circunstância em que ensejando o incidente processual, o princípio da sucumbência implica suportar o ônus correspondente. 2. A ratio legis do art. 26 da Lei 6830 pressupõe que a própria Fazenda, sponte sua, te
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1291 569 e decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo o presente como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípi
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 845 1313 OAB/SP 180.865 168100/02 195.381 Execução Fiscal 25496/08 Execução Fiscal JUNQUEIRA - OAB/SP 62.751 PMSP X TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A- ADV: LUIS CLAUDIO YUKIO VATARI - OAB/SP PMSP X INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO- ADV:PALMYRITA SAMMARCO 0425916-17.1997.8.26.0053 Execução Fiscal JENIDARCHICHE - OAB/SP 58.32
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1511 1271 introduzidos no organismo do processo executivo, estabelece que são devidos honorários em execução embargada ou não. 5. Deveras, reflete nítido, do conteúdo do art. 26 da LEF, que a norma se dirige à hipótese de extinção administrativa do crédito com reflexos no processo, o que não se equipara ao caso em que
da situação fática ou mesmo de pleito que não proporcione impulso efetivo ao feito, determino a suspensão da presente execução fiscal, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos do art. 40, caput da Lei nº 6.830/80, ficando a parte exequente, desde já, cientificada conforme preceituado no 1º do mencionado dispositivo. P.R.I. 0036591-68.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X F/BRAZIL ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA. Vistos, etc.Ante a no
Disponibilização: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1817 1360 INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. A verba honorária é devida pela Fazenda exequente tendo em vista o caráter contencioso da exceção de pré-executividade e da circunstância em que ensejando o incidente processual, o princípio da sucumbência impl
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3123 1270 Processo 1026373-28.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços - Jose Nilton dos Santos - São Paulo Transporte S/A e outro - Vistos. Fls. 242/243: Diante da renúncia do patrono da parte autora, suspendo o presentefeito. Intimese a parte autora, a fim de que regularize sua capacidade postulatória, no praz
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1602 1348 (REsp 611.253/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25.05.2004, DJ 14.06.2004 p.180).” 5. Com o trânsito em julgado desta decisão e não havendo outras pendências, arquivem-se, trasladando-se cópia desta para os autos da execução e, se o caso, dos embargos. 6. P.R.I.” - ADV: LUIS CLAUDIO YUK
da situação fática ou mesmo de pleito que não proporcione impulso efetivo ao feito, determino a suspensão da presente execução fiscal, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos do art. 40, caput da Lei nº 6.830/80, ficando a parte exequente, desde já, cientificada conforme preceituado no 1º do mencionado dispositivo. P.R.I. 0036591-68.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X F/BRAZIL ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA. Vistos, etc.Ante a no
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017. Os autos físicos foram arquivados definitivamente. 1090 para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias, adotar as providências à regular tramitação do feit