2.464 resultados encontrados para luis viegas de souza - data: 08/08/2025
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EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001697-90.2007.403.6111 (2007.61.11.001697-6) - IRACY FERNANDES(SP179554B - RICARDO SALVADOR FRUNGILO E SP242939 - ANAHI ROCHA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X IRACY FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o teor da requisição de pagamento cadastrado nestes autos, nos termos do art. 10 da Resolução n.º 168/2011, e que havend
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001697-90.2007.403.6111 (2007.61.11.001697-6) - IRACY FERNANDES(SP179554B - RICARDO SALVADOR FRUNGILO E SP242939 - ANAHI ROCHA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X IRACY FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o teor da requisição de pagamento cadastrado nestes autos, nos termos do art. 10 da Resolução n.º 168/2011, e que havend
Vistos.Trata-se de ação de rito comum por meio da qual sustenta o autor tempo de serviço trabalhado em condições especiais, que pretende ver reconhecido. Considerado o tempo afirmado, alega fazer jus ao benefício de aposentadoria especial, o qual pede seja-lhe deferido a partir da data do requerimento administrativo. Sucessivamente, pede a conversão em tempo comum do especial admitido e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com a condenação do INSS ao pagamento das
Tendo em vista o documento acostado à fl. 59, dando conta do protocolo do pedido administrativo de concessão de benefício previdenciário, suspendo o andamento do presente feito até decisão final em sede administrativa, a qual deverá ser informada pela parte autora.Sobrestem-se os autos em Secretaria.Intime-se e cumpra-se. 0001983-19.2017.403.6111 - ANTONIO BUENO DA SILVA(SP142831 - REGINALDO RAMOS MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Defiro a gratuida
0005460-84.2016.403.6111 - ANTONIO MARCOS DA SILVA(SP122801 - OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro os benefícios da justiça gratuita; anote-se. O Procurador Seccional Federal anuncia, por ofício datado de 28/03/2016, inviável a audiência de conciliação do artigo 334 do CPC, na medida em que, nos casos trazidos à dirimição judicial, salvo exceções - e este não constitui uma delas - há controvérsia jurídica ou fática que impedem a celebraç
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação de rito comum com pedido de tutela antecipada, promovida por LAURO ROCHA BRANDÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende o autor seja reconhecido o seu direito de renunciar ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que recebe desde 22/02/2009, para que possa obter novo benefício de aposentadoria com cálculo mais vantajoso, levando-se em conta todas as contribuições vertidas no período posterio
0005046-86.2016.403.6111 - GILDEAN RIBEIRO DE ASSIS(SP277203 - FRANCIANE FONTANA GOMES E SP202107 - GUILHERME CUSTODIO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em face da obrigatoriedade de digitalização dos autos antes da remessa ao Eg. TRF da 3ª Região, intime-se o(a) apelante (parte autora) para retirar os autos, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, em conformidade com o Capítulo I, da Resolução nº 1
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação de rito comum com pedido de tutela antecipada, promovida por LAURO ROCHA BRANDÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende o autor seja reconhecido o seu direito de renunciar ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que recebe desde 22/02/2009, para que possa obter novo benefício de aposentadoria com cálculo mais vantajoso, levando-se em conta todas as contribuições vertidas no período posterio
0002037-87.2014.403.6111 - MARTA DE PAULA(SP258016 - ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X MARTA DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de execução de sentença, promovida por MARTA DE PAULA e ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.O Instituto Nacional do Seguro Social informou, através do ofício 643/2015/21.027.090 - APSDJMRI/INSS de protocolo nº 2015.61
0002037-87.2014.403.6111 - MARTA DE PAULA(SP258016 - ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X MARTA DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de execução de sentença, promovida por MARTA DE PAULA e ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS GUEDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.O Instituto Nacional do Seguro Social informou, através do ofício 643/2015/21.027.090 - APSDJMRI/INSS de protocolo nº 2015.61