961 resultados encontrados para luiz carlos junqueira franco - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
2. No mérito, a questão da inclusão de imposto na base de cálculo do PIS/COFINS com vulneração da matriz constitucional que prevê a respectiva incidência sobre faturamento ou receita na dicção atualizado do artigo 195, I, b, da Constituição Federal, foi resolvida, pela Suprema Corte no RE 574.706, Tema 69 em repercussão geral, relativamente ao ICMS. A definição da base de cálculo do PIS/COFINS é matéria constitucional, não cabendo invocar orientação no plano do direito feder
CERT IDÃO DE CONFERÊNCIA DE PROCESSO DIGIT ALIZADO Nos termos do art. 2.º, inciso III da Resolução PRES nº 224, de 24 de outubro de 2018, inserido pela Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, CERTIFICO que foi promovida a conferência da inserção da documentação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico. AT O ORDINAT ÓRIO Certifico, que em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo para disponi
Condeno a União em custas e honorários sucumbenciais, pois suscitou contrariedade que não havia nos autos. Verba honorária sobre a diferença entre o proposto inicialmente e a condenação definitiva, no percentual que couber ao valor, dentre os previstos nos incisos do art. 85, § 3º, do CPC. Honorários periciais pelos expropriantes. Após o trânsito em julgado, os expropriantes deverão providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias, a publicação do Edital para conhecimento de terceiros, p
Fls. 223 e 225. Defiro os pedidos formulados pela União Federal e Infraero, respectivamente. Assim sendo, remetam-se os autos ao SEDI para a retificação do pólo passivo da presente ação, devendo constar somente como expropriada Dione Pereira e Silva.Defiro o pedido de citação por edital da expropriada Dione Pereira e Silva, nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei 3.365/41.Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, devendo os autores providenciarem a publicação em jornal local de gr
DESAPROPRIACAO 0005656-19.2009.403.6105 (2009.61.05.005656-0) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E SP090411 - NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY E SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO) X UNIAO FEDERAL X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X SEITI HASHIZUMI Aceito a conclusão nesta data.A fim de evitar a realização de perícia, digam os expropriantes s
REU: LUIZ CARLOS JUNQUEIRA FRANCO, LUIZ CARLOS JUNQUEIRA FRANCO, LUIZ CARLOS JUNQUEIRA FRANCO, LUIZ CARLOS JUNQUEIRA FRANCO, LUIZ CARLOS JUNQUEIRA FRANCO, ARGOS HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ARGOS HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ARGOS HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ARGOS HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ARGOS HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, JOEL ROMAO, JOEL ROMAO, JOEL ROMAO, JOEL ROMAO, JOEL ROMAO, LOURDES APARECIDA CARDOSO ROMAO, LOURDES APARECIDA CARDOSO ROMAO, LOURDES APARECIDA CARDOSO ROMAO, L
facultando-lhes a vista dos autos em Secretaria.4) Intime-se o réu a manifestar-se sobre os fatos alegados pela INFRAERO (fls. 1354/1359), no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se as partes e, em relação aos peritos, expeça-se carta de intimação. 0007531-82.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP290361B THATIANA FREITAS TONZAR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA E Proc. 1661 - BE
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS 2ª VARA DE CAMPINAS DR. VALDECI DOS SANTOS Juiz Federal DR. GUILHERME ANDRADE LUCCI Juiz Federal Substituto HUGO ALEX FALLEIROS OLIVEIRA Diretor de Secretaria Expediente Nº 9305 DESAPROPRIACAO 0015045-23.2012.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA X UNIAO FEDERAL(SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO E Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X JARDIM NOVO ITAGUACU LTDA(SP149258B - DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER) X ANTONIO ATILIO MIATTO(S
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão - Data da Movimentação 12/06/2019 08:38:40 LOCAL NR.PROCESSO CLASSE PROCESSUAL POLO ATIVO POLO PASSIVO SEGREDO JUSTIÇA : : : : : : 3ª CÂMARA CÍVEL 5308738.26.2019.8.09.0000 Agravo de Instrumento ( CPC ) FACEB EDUCAÇÃO LTDA. DELEGADO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JATAÍ NÃO PARTE INTIMADA ADVG. PARTE :
este for apresentado, a adotar para o cumprimento o permissivo do art. 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.Deverá ser comunicado ainda, que este Juízo funciona na Av. Aquidabã, 465, Centro, Campinas/SP, CEP 13015-210. DESAPROPRIACAO 0007466-87.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA E SP232620 - FELIPE QUADROS DE SOUZA E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO) X NUBIA DE FRE