961 resultados encontrados para luiz carlos junqueira franco - data: 10/08/2025
Página 4 de 97
Processos encontrados
E M E N TA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ICMS NA BASE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA - CPRB. OBSERVÂNCIA ÀS TESES FIRMADAS PELO STF (TEMA 69) E STJ (TEMA 994). DIREITO À COMPENSAÇÃO. EFEITOS EX TUNC. RECONHECIDO. ART. 26-A DA LEI Nº 11.457/2007. ART. 170-A DO CTN. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n
09 J 1.037 m² 39.697,00 fls. 356/406 Acompanharam a inicial os documentos de fls. 13/1124, complementados às fls. 1155/1177. Consta desses documentos que: as terras que deram origem ao loteamento Chácaras Futurama foram havidas da transcrição nº 26.499 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas; os lotes em questão eram de propriedade de Núbia de Freitas Crissiúma e foram compromissados sucessivamente a Luiz Carlos Junqueira Franco, Frederico Pereira Rego e Osvaldo Mário
horas, para a oitiva das testemunhas, na sala de audiências desta Segunda Vara Federal de Campinas, sito à Av. Aquidabã, 465, Centro - Campinas-SP, CEP 13015-210. 2. Cientifique-se a autora quanto à possibilidade de colheita de depoimento pessoal.3. Fica a parte ré intimada do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar rol de testemunhas, caso tenha interesse. Int. 0009787-61.2014.403.6105 - SIDNEIA APARECIDA DOS SANTOS X FERNANDO HENRIQUE BARBARO(SP214405 - TANIA PEREIRA RIBEIRO DO VALE) X CP
JUNQUEIRA FRANCO FILHO X LUIZ ANTONIO JUNQUEIRA FRANCO X LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA FRANCO X JOAO PEDRO GARCIA FILHO 1) Concedo à parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias para a juntada da matrícula atualizada do imóvel expropriando e a comprovação do depósito judicial da indenização ofertada, após o que será examinado o pleito liminar de imissão na posse. 2) Intime-se o Município de Campinas para que forneça a Certidão de quitação de tributos municipais (Certidão de IPTU) ou de
Ante o exposto, concedo a antecipação da tutela recursal, para suspender a decisão agravada. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta. Int. São Paulo, 26 de julho de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008736-67.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: CORREIAS MERCURIO SA INDUSTRIA E COMERCIO, CORREIAS MERCURIO SA INDUSTRIA E COMERCIO, CORREIAS MERCURIO SA INDUSTRIA E COMERCIO Advogado do(a) AGRAVANTE: LUIZ CARLOS JUNQUEIRA FRANCO FILH
de Tentativa de Conciliação, a realizar-se na Central de Conciliação, no 1º andar do prédio desta Justiça Federal, localizada na Avenida Aquidabã, 465, Centro, Campinas/SP.Intimem-se as partes a comparecerem à sessão devidamente representadas por advogado regularmente constituído e, caso necessário, mediante prepostos com poderes para transigir.Int 0007529-15.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA -
SEGREDO DE JUSTIÇA 0009194-95.2015.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X SEGREDO DE JUSTICA SEGREDO DE JUSTIÇA 0012614-11.2015.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP167555 - LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA) X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA SEGREDO DE JUSTIÇA 0001034-47.2016.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X SEGREDO DE JUSTICA SEGREDO DE JUSTIÇA 0001041-39.2016.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENT
FRANCO FILHO X LUIZ ANTONIO JUNQUEIRA FRANCO X LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA FRANCO X ALDO PESSAGNO - ESPOLIO X BENEDITA APARECIDA FERREIRA PESSAGNO X ALDO LUIS PESSAGNO X MARIA FENCI PESSAGNO X VERA LUCIA FERREIRA PESSAGNO BRESCIA X MILTON JOSE BRESCIA X PAULO EDUARDO PESSAGNO X MARIA CRISTINA ALFARO PESSAGNO X VALERIA REGINA PESSAGNO MULLER X RENATO MULLER X FERNANDO JOSE PESSAGNO X ADRIANA MARIA CONSOLINE PESSAGNO Suspendo, por ora, a tramitação do presente feito, até que se aperfeiçoe a relaç
Fls. 728: defiro a expedição de alvará de levantamento como requerido às fls. 728.Para tanto, informe o patrono do autor seu RG, a fim de possibilitar a expedição do alvará em seu nome.Com a informação, cumpra-se, independentemente de nova intimação.Sem prejuízo, providencie a Secretaria a alteração da classe processual, devendo constar classe 229 - Cumprimento de Sentença, bem como para alteração das partes, devendo constar como exeqüente a parte autora e como executada a part
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É como voto. Desembargador Federal Wilson Zauhy: Peço vênia ao e. Relator para divergir de seu voto e dar provimento ao agravo de instrumento da parte. A diferença apontada é significativa, a justificar uma nova avaliação, mesmo que por oficial de justiça, facultada às partes a indicação de pontos (quesitos) para que o oficial possa responder, de sorte a justificar o valor encontrado. O fato de oficial poder realizar a ava