2.854 resultados encontrados para luiz carlos robles - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1315 1295 fls. 27 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária a expedição de ofício ao Detran, uma vez que não houve determinação nos autos para bloquear o veículo descrito na inicial. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, dado o desinteresse r
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1307 1463 Processo Civil e consequentemente de rigor a extinção do feito sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, I do mesmo Diploma Processual. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e o faço com fundamento no artigo 295, VI do Código de Processo Civil e em decorrência, JULGO EXTINTA a presente ação com fund
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1039 1473 distribuição da ação revisional de alimentos por dependência à presente ação de Alimentos. 3 - Após, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ABUCHACRA (OAB 191762/SP) Processo 0038396-60.2011.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. J. da S. - C. B. M. da S. -
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1124 1189 serviços, em virtude do que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, seja porque se trata de contrato de transporte, a teor do disposto no art. 730 e seguintes do novo Código Civil. Por esta razão, havendo nos autos, ao menos em tese, notícia de danos suportados pelo autor em decorrência do defeito na
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1012 394 No prazo de 05 dias, especifiquem as partes em prazo comum as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. No mesmo prazo, havendo interesse na designação de audiência de conciliação, tragam propostas por escrito. Int. - ADV LUIZ CARLOS ROBLES OAB/SP 161926 - ADV FÁBIO RÉGI
1-) Dê-se ciência às partes acerca da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.2-) Providencie, a Secretaria do Juízo, a alteração da classe processual da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA (rotina MVXS). 3-) INFORME, a parte exequente, no prazo de 10 dias, se, NOS TERMOS DO JULGADO, HÁ A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE IMPLANTAÇÃO OU DE REVISÃO DO BENEFÍCIO.4-) Após a manifestação do exequente, se
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 596 2127 e correção, se o caso, o valor da causa; 4) juntar certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (ultravintenárias - incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem a
1. Ciência do pagamento do ofício requisitório/precatório, nos termos da Resolução CJF nº 405/2016.2. Fica advertido o exequente que o não levantamento dos valores no prazo determinado pelo artigo 2º da Lei 13.463/2017 implicará no cancelamento do requisitório/precatório e estorno dos valores ao erário.3. Findo o prazo sem que haja manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. 0003046-67.2011.403.6183 - MANOEL DE OLIVEIRA CRUZ(SP303448A -
Dê-se ciência às partes acerca do teor do(s) requisitório(s) provisório(s) expedido(s), nos termos do artigo 11 da Resolução 405 de 9 de junho de 2016, mormente no que tange a eventual divergência entre a grafia do nome das partes e requerentes em cotejo com o extrato do cadastro do CPF perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF, informando divergência, se o caso. Inexistindo discordância, após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias, voltem os autos para transmissão do(
1. Ciência do pagamento do ofício requisitório/precatório, nos termos da Resolução CJF nº 405/2016.2. Fica advertido o exequente que o não levantamento dos valores no prazo determinado pelo artigo 2º da Lei 13.463/2017 implicará no cancelamento do requisitório/precatório e estorno dos valores ao erário.3. Findo o prazo sem que haja manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. 0003046-67.2011.403.6183 - MANOEL DE OLIVEIRA CRUZ(SP303448A -