4.835 resultados encontrados para luiz fernando villela nogueira - data: 10/01/2025
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MÔNICA NOBRE., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5022830-53.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE: UNIAO FEDERAL, FELIPE GOMES GARCIA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA - SP220739-A APELADO: FELIPE GOMES GARCIA DA SILVA, UNIAO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA - SP220739-A APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5022830-53.2018.4.03.6
VARA : 99 PROCESSO : 0025829-69.2015.403.6100 PROT: 11/12/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARCELO MUNERATO DE ALMEIDA ADV/PROC: SP172586 - FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA REU: UNIAO FEDERAL VARA : 17 PROCESSO : 0025830-54.2015.403.6100 PROT: 11/12/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 4 VARA DO FORUM FEDERAL DE GUARULHOS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0025832-24.2015.403.6100 PROT: 14/12/2015 CLASSE : 0006
VARA : 99 PROCESSO : 0025829-69.2015.403.6100 PROT: 11/12/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARCELO MUNERATO DE ALMEIDA ADV/PROC: SP172586 - FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA REU: UNIAO FEDERAL VARA : 17 PROCESSO : 0025830-54.2015.403.6100 PROT: 11/12/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 4 VARA DO FORUM FEDERAL DE GUARULHOS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0025832-24.2015.403.6100 PROT: 14/12/2015 CLASSE : 0006
VARA : 99 PROCESSO : 0025829-69.2015.403.6100 PROT: 11/12/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARCELO MUNERATO DE ALMEIDA ADV/PROC: SP172586 - FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA REU: UNIAO FEDERAL VARA : 17 PROCESSO : 0025830-54.2015.403.6100 PROT: 11/12/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 4 VARA DO FORUM FEDERAL DE GUARULHOS - SP DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0025832-24.2015.403.6100 PROT: 14/12/2015 CLASSE : 0006
( STJ, AGARESP nº 377572, 2ª Turma, Assusete Magalhães, DJE 22-04-2014) As disposições do art. 739-A do CPC/73 foi reescrita no art. 919, § 1º do CPC atual, in verbis: “Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1 O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando o verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficie
2915/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 ADVOGADO LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA(OAB: 220739/SP) MUNAH EL KADRI TESTEMUNHA 1891 RECLAMANTE ADVOGADO FRANCIELI MINOSSO LARISSA INA GRAMKOW MESQUITA(OAB: 8196/MT) MARCOS DE OLIVEIRA HARTER EDUARDO AUGUSTO PEREIRA FLEMMING(OAB: 223693/SP) LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA(OAB: 220739/SP) MUNAH EL KADRI RECLAMADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS DE OLIVEIRA HAR
Disponibilização: quinta-feira, 13 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3277 991 Junior (OAB: 39768/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 1100382-77.2020.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntad
f) é desnecessário o registro na ANVISA; g) deve ser deferida a antecipação da tutela recursal. A União aduz, em síntese, que: a) como a sentença foi de improcedência, a tutela antecipada concedida no Agravo de Instrumento nº 000454365.2016.4.03.0000 perdeu seu efeito; b) o ELAPRESA tem registro na ANVISA e foi incorporado ao SUS; c) o HUNTERASE é de alto custo; d) as disposições da Lei nº 8.080/90 devem ser obedecidas. Sem contrarrazões. É o relatório APELAÇÃO CÍVEL
DESPACHO Vistos. Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deve a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante de renda atualizado e última declaração de imposto de renda, se houver. No mesmo prazo, deverá a parte autora trazer aos autos cópia da carta de concessão do benefício, bem como cópia integral do processo administrativo de concessão do benefício. Após, tornem conclusos. Int. GUARULHOS, 14 de março de 2018. MANDADO DE SEGU
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004672-24.2017.4.03.6119 / 5ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 RÉU: CARISMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - EPP DESPACHO Em face do infrutífero resultado na tentativa de conciliação entre as partes na presente demanda, requeira a CEF o que de direito para fins de prosseguimento do pleito, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para delib