2.446 resultados encontrados para luiz francisco de lima - data: 25/07/2025
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Juntou documentos.Decido.A pretensão do autor resume-se em renunciar a aposentadoria proporcional e ao mesmo tempo obter a aposentadoria por tempo de contribuição integral.Muito embora não haja vedação legal para que o autor renuncie ao seu direito de receber a aposentadoria proporcional, a Lei 8.213/91, em seu art. 18, 2º, veda a percepção de nova aposentadoria nos termos pretendidos:(...). 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujei
0001648-70.2016.403.6002 - INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA(Proc. 1376 - CARLOS FELIPE DA SILVA RIBEIRO) X DILERMANDO ANGELO PEZERICO(MT016053 - ANDREIA MILANO JORDANO E MS004350 - ITACIR MOLOSSI) Fls. 129/133: assiste razão ao executado. Sendo assim, torno sem efeito para fins de intimação da parte executada a publicação veiculada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição n. 57/2017, na sextafeira, 24/03/2017.Em consequência,
VISTOS EM INSPEÇÃO.Em face da notícia de Parcelamento Administrativo da dívida, suspendo o trâmite da presente execução fiscal, nos termos do art. 922 do CPC c/c 151, VI do CTN.Considerando o ínfimo espaço físico na Secretaria deste Juízo, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, determino que se aguarde em arquivo eventual provocação do(a) Exequente.Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da intimação do exequente, sem que tenha havido prosseguimento d
Republique-se a sentença abaixo transcrita, proferida às fls. 1698/16988, tendo em vista que aquela publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal, em 13/06/2017, não se refere a estes autos.Determino a reabertura de prazo para as partes, exceto para a UNIÃO que nenhum prejuízo sofreu, por obter vista pessoal dos autos.Diante da republicação, intime-se a ENERGÉTICA SANTA HELENA LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se os embargos de declaração por ela opostos às
Expediente Nº 4113 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 2001595-85.1998.403.6002 (98.2001595-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X JULIA DE LIMA(MS007257 - ANA MARIA FALCHETTI BOVERIO) X LEONEL DE LIMA(MS007257 - ANA MARIA FALCHETTI BOVERIO) X MARIA LUCIA PEDRO ALBIAZZETTI(MS017895 - RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL) X JORGE ALBIAZZETTI(MS017895 - RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL E MS019053 - CELSO EDUARDO DE ALBUQUERQUE BERTHE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X JULIA DE LIMA X C
Nos termos da PORTARIA Nº 014, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012, deste juízo, fica o exequente intimado acerca da juntada da CARTA PRECATÓRIA de citação e penhora, com diligência negativa, devendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. DOURADOS, 28 de janeiro de 2019. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRES LAGOAS 1A VARA DE TRES LAGOAS DR. ROBERTO POLINI. JUIZ FEDERAL. LUIZ FRANCISCO DE LIMA MILANO. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 5875 ACAO PENAL 0000292-66.2
VISTOS EM INSPEÇÃO.Em face da notícia de Parcelamento Administrativo da dívida, suspendo o trâmite da presente execução fiscal, nos termos do art. 922 do CPC c/c 151, VI do CTN.Considerando o ínfimo espaço físico na Secretaria deste Juízo, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, determino que se aguarde em arquivo eventual provocação do(a) Exequente.Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da intimação do exequente, sem que tenha havido prosseguimento d
I. C.Oportunamente, arquivem-se os autos. 0001562-36.2015.403.6002 - INSTITUTO NAC. METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO(Proc. 1556 - CARLOS AUGUSTO FRANZO WEINAND) X RODINEI ROSALINO TIRLONI DA SILVA O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro ajuizou a presente execução fiscal em face de Rodinei Rosalino Tirloni da Silva, objetivando o recebimento de crédito oriundo da certidão de dívida ativa nº 21014878/11, no valor originário
Diante da inércia do exequente em dar prosseguimento ao feito, suspendo o andamento da ação, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, já que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, uma vez que não há como prosseguir no feito, que visa à satisfação do crédito, sem que haja o devido impulsionamento do andamento processual pelo Exequente, ficando dispensada a permanência dos autos em Secretaria pelo prazo previsto no parágrafo 2º do artigo supramencion
O Ministério Público Federal, no bojo da ação penal 0001116-77.2008.403.6002, denunciou Peter de Freitas Bibiano, Silvia Letícia Pimentel, Lara Cristina Cândido Soares, Vera Lúcia Dias de Freitas e Washington Alexandre Goulart de Jesus, como incursos nas penas do artigo 334, caput, do Código Penal; Izaias Gerônimo de Souza, Marco Aurélio das Graças Alves, Marcelo das Graças Alves, Israel Coutinho César da Silva, Eduardo Mendes dos Santos e Alexandre Cruz de Souza, como incursos nas