2.446 resultados encontrados para luiz francisco de lima - data: 21/07/2025
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ação em um determinado local, possível é que o juiz decline da competência, de ofício, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural.Nesse sentido as seguintes decisões:PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA CONTRA A UNIÃO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO ARTIGO 109, 2º, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR FORÇA DO CPC. 1. O art.109, 2º, da Constituição Federal de 1.988, dispõe que as ca
instrução, da qual o acusado deve ser intimado, no mesmo mandado de notificação/intimação ou na carta precatória, para comparecer perante este Juízo na data e hora aprazadas. 4. Não havendo absolvição sumária, requisite-se o acusado, caso esteja preso, bem como, requisitem-se os policiais arrolados como testemunhas ao seu superior hierárquico. No caso de funcionários públicos, cientifique-se o chefe imediato acerca da data e hora da audiência.5. Caso sejam arroladas testemunhas p
UF: SP Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA Data da decisão: 03/04/2007 Documento: TRF300115679) - Fonte DJU DATA: 20/04/2007 PÁGINA: 885 Relator(a) JUIZA CECILIA MELLO)Assim, também deve ser concedida a liminar quanto a tal ponto, declarando-se a inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos aos empregados a título de aviso prévio indenizado. Consequentemente, deverá a contribuição ser afastada também em relação aos reflexos do aviso prévio indenizado
MARCO TEMPORAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.- De acordo com o atual posicionamento da Corte Especial do STJ - com caráter vinculante - o marco temporal da incidência dos juros de mora deve corresponder à data de citação do(a) réu(é) na ação coletiva principal (ou originária), e não data de intimação/citação do devedor na fase de liquidação/execução do débito declarado generica
0002426-06.2017.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1074 - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA) X DANILO LIMA DE ALMEIDA(MS016529 - JOSE JORGE CURY JUNIOR E MS016291 - ANDRE LUIS SOUZA PEREIRA E MS019051 - ANA CAROLINA GUEDES ROSA) 1. Observa-se que a peça acusatória preenche os requisitos do CPP,41, descrevendo os supostos fatos delituosos, suas circunstâncias e os elementos indiciários da autoria pelas pessoas denunciadas. Ademais, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipót
(um sexto). Considerando a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, na qual a aplicação da pena não pode ser inferior ao mínimo legal nesta fase da dosimetria, resulta a reprimenda de 05 anos de reclusão e 500 diasmulta. 6. Na terceira e última fase, em razão da transnacionalidade do delito, mantenho a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso I, da Lei em questão, no mesmo patamar de 1/6 (um sexto), resultando, assim, na pena de cinco anos e dez meses de reclus�
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRES LAGOAS 1A VARA DE TRES LAGOAS DR. ROBERTO POLINI. JUIZ FEDERAL. LUIZ FRANCISCO DE LIMA MILANO. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 4956 PROCEDIMENTO COMUM 0000267-63.2012.403.6003 - MARIA DIVINA SEIFERT DA SILVA(SP213210 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para que justifique no prazo de 15 (quinze) dias a ausência das testemunhas em audiência. Após, retornem os autos conclusos. 0000484-72.2013.403
1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, 513, 2º, I) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, de acordo com os cálculos apresentados pela exequente, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento sobre o valor e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 523 e 524).2. Saliento que transcorrido o prazo para o pagamento do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora, apresente nos
ação em um determinado local, possível é que o juiz decline da competência, de ofício, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural.Nesse sentido as seguintes decisões:PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA CONTRA A UNIÃO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO ARTIGO 109, 2º, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR FORÇA DO CPC. 1. O art.109, 2º, da Constituição Federal de 1.988, dispõe que as ca
ação em um determinado local, possível é que o juiz decline da competência, de ofício, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural.Nesse sentido as seguintes decisões:PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA CONTRA A UNIÃO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO ARTIGO 109, 2º, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR FORÇA DO CPC. 1. O art.109, 2º, da Constituição Federal de 1.988, dispõe que as ca