4 resultados encontrados para lustosa cantareli junior. jucepe - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
34 - Ano XCV• NÀ 27 protesto(s) foi(ram) (n.i) foi cancelado ou suspenso por ordem judicial; (n.ii) foram prestadas garantias aceitas pelo juízo competente; ou (n.iii) foi comprovado perante o juízo competente que o protesto foi efetuado por erro ou má-fé de terceiros; o) distribuição de dividendos acima do mínimo obrigatório sempre que a Emissora e/ou as Garantidoras Pessoas Jurídicas estiverem em descumprimento com qualquer obrigação pecuniária relacionadas às Debêntures, conf
18 - Ano XCVI • NÀ 175 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo respectivas obrigações pecuniárias referentes às Debêntures, não sanado no prazo de 2 (dois) Dias Úteis da data do respectivo inadimplemento, sem prejuízo da aplicação dos Encargos Moratórios; b) nulidade, revogação, rescisão, cancelamento ou declaração de invalidade, ineficácia ou inexequibilidade da Escritura de Emissão e/ou dos Contratos de Garantia; c) liquidação, dissolução, interven
Recife, 13 de setembro de 2019 conforme indicado na tabela constante na Cláusula 4.19 da Escritura de Emissão (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração”); (xviii) Repactuação Programada: não haverá repactuação programada das Debêntures; (xix) Amortização Extraordinária Facultativa: após 6 (seis) meses da Data de Emissão, a Emissora poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, realizar a amortização extraordinária, limitada a 98% (noventa e oito por cento) d