80 resultados encontrados para luzielza cortez lima - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
0004656-91.2017.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302022134 AUTOR: ANTENOR CORTEZ LIMA (SP038755 - LUZIELZA CORTEZ LIMA, SP307518 - ALINE MARIANA DE SOUZA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Renovo à parte autora o prazo de cinco dias para que cumpra integralmente o despacho proferido nos autos em 22.05.2017, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. 0001
Intimem-se. Cumpra-se 0023269-36.2015.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301020039 - SERGIO TEIXEIRA SOUTO (SP332942 - ANA CLAUDIA FORTES SOUTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Ciência ao INSS acerca dos documentos apresentados pela parte autora (eventos 28 e 29), facultando-lhe manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se 0025849-39.2015.
Com a apresentação, agende-se perícia médica. 0002951-13.2017.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6317009063 AUTOR: IRACEMA KANASHIRO (SP038755 - LUZIELZA CORTEZ LIMA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Vistos. Trata-se de ação movida por IRACEMA KANASHIRO, em que pretende a restituição das parcelas descontadas de sua conta bancária a título de empréstimo, bem como a condenação da CEF ao pagamento de indeniza�
Não se controverte acerca de tais requisitos, tendo em vista que o autor foi titular de aposentadoria por invalidez até 24/08/2015, pretendendo, aqui, o seu restabelecimento. 3 - Da perícia No presente processo, observo que o perito médico judicial diagnosticou que o autor é portador de Doença de Chagas e Hipertensão arterial. Na conclusão do laudo, o insigne perito afirma que o autor não deverá mais voltar a cortar cana, havendo restrições quanto a exercer serviços considerados pes
Não se controverte acerca de tais requisitos, tendo em vista que o autor foi titular de aposentadoria por invalidez até 24/08/2015, pretendendo, aqui, o seu restabelecimento. 3 - Da perícia No presente processo, observo que o perito médico judicial diagnosticou que o autor é portador de Doença de Chagas e Hipertensão arterial. Na conclusão do laudo, o insigne perito afirma que o autor não deverá mais voltar a cortar cana, havendo restrições quanto a exercer serviços considerados pes
para a concessão da medida postulada, INDEFIRO A LIMINAR. Designo perícia médica a realizar-se no dia 29/05/2015, às 15h, devendo a parte autora comparecer na sede deste Juizado, munida de documentos pessoais com foto (RG, CPF, CTPS) e todos os documentos médicos que possui. Designo perícia social no dia 19/06/2015, às 10 horas. A perícia social deverá ser realizada na residência da parte autora, em até 30 dias da data agendada, mediante prévio contato do Sr. Perito avisando a parte
FIM. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL RIBEIRÃO PRETO 2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL RIBEIRÃO PRETO EXPEDIENTE Nº 2016/6302000585 DESPACHO JEF - 5 0009453-57.2010.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6302021952 - PEDRO ALVES DE SOUZA (SP164662 - EDER KREBSKY DARINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698 RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) COMPANHIA DE DESENVOLV HAB. E URBANO DO ESTADO DE SP -
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 565 345 MORAES SÁ, (197604/SP)ARIELA SCHWELLBERGER BARBOSA 3486/08 - PROCEDIMENTO ORDINARIO - Movida por ALESSANDRA TOSTES FRATA SELANI em face de DAERP DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE RIBEIRAO PRETO - Setença de fls.151/155:- Tópico final:-...”Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, apenas para o f
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 611 328 “Tratando-se de questão já apreciada, que foi objeto do agravo de instrumento, inclusive, indefiro o requerimento de fls. 444. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 443. Int.” Adv.: (93123/SP)EURÍPEDES ANTÔNIO FALQUETTI, (125239/SP)SÍLVIA HELENA BAVARESCO ALVES DOS SANTOS, (125889/SP)PATRÍCIA
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 454 242 133 - Manifestem-se os impetrantes no prazo de cinco dias.Int.” Adv.: (76544/SP)JOSÉ LUIZ MATTHES, (216673/SP)RODRIGO RIGO PINHEIRO 495/09 - DECLARATORIA (EM GERAL) - Movida por NELLY ALVES DO SACRAMENTO DOS SANTOS em face de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE RIBEIRAO PRETO - Desp. de fls. 20:”Vistos.Intime-