80 resultados encontrados para luzielza cortez lima - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 588 188 devendo a Serventia expedir o necessário para citação da Fazenda Pública do Município de Ribeirão Preto, instruindo o mandado com cópia de fls. 117/124, ficando reaberto o prazo para apresentação de contestação no tocante àquelas alterações. Int.” Adv.: (79606/SP)AMARILDO FERREIRA DE MENEZES,
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 496 234 previsto no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, deixo de determinar a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para reexame necessário. P.R.e Intimem-se. “ Adv.: (103143/SP)REGINA LÚCIA COCICOV LOMBARDI, (111061/SP)MÁRCIO APARECIDO DE OLIVEIRA 437/09 - MANDADO DE SEGURA
Os benefícios almejados pela parte autora são tratados pelos arts. 42 e 59, caput, da Lei nº 8.213-91, cujo teor é o seguinte: “Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.” “Art. 59.
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 389 408 O DOUTOR LUCAS TAMBOR BUENO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ / SP. PROCESSO Nº 554.01.2003.058119-8, CONTROLE Nº 1493/2005. JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ ANTONIO CORTEZ LIMA. Faz saber ao réu LUIZ ANTONIO CORTEZ LIMA, R.G. 9.442.147, filho de LUZIELZA CORTEZ LIMA e ANTENOR LIMA FILHO, nacionalidade: Bra
170, inc. V, CF). Em cumprimento a tais determinações, foi elaborado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). No entanto, para que haja incidência das normas principiológicas contidas no referido diploma legal é imprescindível a existência da relação de consumo. Nesse passo, as instituições financeiras são alcançadas pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelece a Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável a
170, inc. V, CF). Em cumprimento a tais determinações, foi elaborado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). No entanto, para que haja incidência das normas principiológicas contidas no referido diploma legal é imprescindível a existência da relação de consumo. Nesse passo, as instituições financeiras são alcançadas pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelece a Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável a
170, inc. V, CF). Em cumprimento a tais determinações, foi elaborado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). No entanto, para que haja incidência das normas principiológicas contidas no referido diploma legal é imprescindível a existência da relação de consumo. Nesse passo, as instituições financeiras são alcançadas pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelece a Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável a
5 - Concedo os benefícios da justiça gratuita. 6- Sentença registrada eletronicamente. 7 - P.R.I 0033681-26.2015.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301197610 - OLGA DA SILVA FEIJO (SP228119 - LUCIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Isto posto e mais o que dos autos consta, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA e JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com julgamento de
5 - Concedo os benefícios da justiça gratuita. 6- Sentença registrada eletronicamente. 7 - P.R.I 0033681-26.2015.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2015/6301197610 - OLGA DA SILVA FEIJO (SP228119 - LUCIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Isto posto e mais o que dos autos consta, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA e JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com julgamento de