1.753 resultados encontrados para manoel lima da silva - data: 28/07/2025
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Rio Branco-AC, quinta-feira 18 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.793 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DEFIRO o pedido formulado mantendo-se a prisão de Manoel Lima da Silva, pelos mesmos fundamentos da decisão de fls. 88/91, com fulcro nos artigos 312 e 313, I e III, ambos do Código de Processo Penal. Intimem-se. Publique-se. Senador Guiomard-(AC), 16 de março de 2021. Romário Divino Faria Juiz de Direito JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO AFONSO BRAÑA MUNIZ ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2971 466 consectário lógico, CONDENO a parte ré a cancelar o cartão de crédito e se abster de efetuar cobranças a partir de 30 dias úteis da publicação no DJE ou disponibilização no portal eletrônico, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por desconto em contracheque, eis que eventual recurso será recebido somente no efeito devolutivo, e
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital e prepostos devem fornecer seus números para viabilizar o ato. O referido prazo de dez dias é improrrogável, não podendo as partes fornecerem seus números em momento posterior. Aos dias 22 de outubro de 2020 às 09:00h será criado grupo no aplicativo whatsapp contendo os números de todas as partes, ocasião em que será realizado pregão virtual, com tolerância máxi
74 DIÁRIO OFICIAL Nº 33832 LAX ALFREDO PIMENTEL PANTOJA, 3,40 / 100967, MALIOM MAICK OLIVEIRA DE MENDONCA, 4,60 / 088566, MALLONE HILARIO DA SILVA NEGRAO, 3,80 / 081614, MANAENA ARAUJO BRITO, 3,60 / 037143, MANASSÉS FERNANDO AYRES DE OLIVEIRA, 4,80 / 094777, MANASSES FERREIRA DA COSTA, Faltou / 020448, MANASSES MACIEL FERREIRA NETO, 4,40 / 099232, MANASSES SANTOS LOPES, Faltou / 092898, MANOEL ABREU DIAS, Faltou / 059402, MANOEL ADILSON SANTOS DE MORAIS, 3,80 / 058154, MANOEL ALEX DOS S
Ante o exposto, oficie-se à 5ª Vara Federal de Guarulhos, processo nº 0003785-72.2010.4.03.6301, noticiando a existência destes autos, bem como solicite-se que informe a este Juízo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre o andamento processual daqueles autos, carreando certidão de inteiro teor no que tange ao réu Pedro Luiz da Mata. Instrua-se referido ofício com cópias destes autos. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se 0052868-93.2010.4.03.6301 - 12�
Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3027 507 desestimule a demandada a tentar praticá-lo, até mesmo porque o Poder Judiciário tem o poder-dever de demonstrar à sociedade que não tolera mais determinados tipos de comportamentos contrários a legislação de consumo. É esse o meu entendimento. No tocante ao quantum a ser indenizado, ratificando-se que, apesar do din
Ante o exposto, oficie-se à 5ª Vara Federal de Guarulhos, processo nº 0003785-72.2010.4.03.6301, noticiando a existência destes autos, bem como solicite-se que informe a este Juízo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre o andamento processual daqueles autos, carreando certidão de inteiro teor no que tange ao réu Pedro Luiz da Mata. Instrua-se referido ofício com cópias destes autos. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se 0052868-93.2010.4.03.6301 - 12�
Ante o exposto, oficie-se à 5ª Vara Federal de Guarulhos, processo nº 0003785-72.2010.4.03.6301, noticiando a existência destes autos, bem como solicite-se que informe a este Juízo, no prazo de 30(trinta) dias, sobre o andamento processual daqueles autos, carreando certidão de inteiro teor no que tange ao réu Pedro Luiz da Mata. Instrua-se referido ofício com cópias destes autos. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se 0052868-93.2010.4.03.6301 - 12�
3. Entenderam os órgãos julgadores precedentes que o favor legis instituído pelo art. 48, § 3o., da Lei 8.213/91 é destinado aos trabalhadores rurais que implementam o requisito etário enquanto estão vinculados ao trabalho no campo; esta regra de aposentadoria por idade, instituída pela Lei 11.718/2008, não se aplica àquele, que em determinado período anterior, desempenhou atividade de natureza rural, mas se afastou do trabalho no campo. 3.1. A nova disciplina inserida pela Lei 11.718
80 DIÁRIO OFICIAL Nº 33823 SARDINHA MIRANDA , 0,00 / 106198, MAICON PALHETA SOARES, 0,00 / 029111, MAICON PATRICK SANTIAGO DA SILVA, 3,40 / 049637, MAICON PEREIRA LIMA, 1,40 / 002287, MAICON SILVA LIMA, 4,20 / 101002, MAIDHONE MARQUES RANIERI, 4,20 / 034401, MAIK EDUARDO VILHENA SANTIAGO, 0,00 / 080039, MAIK GONÇALVES DIAS, 4,20 / 064445, MAIK LOPES DE SOUZA, 0,00 / 008705, MAIK RANDAL DE SOUSA PIMENTEL, 3,20 / 075716, MAIK SANTOS OLIVEIRA, 0,00 / 059843, MAIKE WILLIAM DA SILVA RIBEIRO,