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468 resultados encontrados para mantenedores de cadastro - data: 23/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 19/09/2017 - Pág. 1708 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2352 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/09/2017 Publicação: quarta-feira, 20/09/2017 NR.PROCESSO: 0137857.29.2015.8.09.0134 Avançando ao mérito da celeuma, cumpre sublinhar que o centro do litígio é a regularidade da inscrição do nome do autor, ora apelante, no cadastro dos maus pagadores, pela existência ou não de comunicação prévia sobre o registro. Écerto que, de acordo com o artigo 43, § 2º, da Código de Defesa do Consumidor, os órgã

TJGO 03/06/2019 - Pág. 3592 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 NR.PROCESSO: 5463827.96.2017.8.09.0134 3. Da notificação prévia 3.1 Pois bem. O ponto crucial da demanda consiste no pedido de indenização em razão da inscrição do nome do Requerente/Apelante, no cadastro de inadimplentes, em decorrência da existência ou não de comunicação prévia acerca do registro. 3.2 Infere-se do artigo 43, § 2º, do Código de Defe

TJGO 11/10/2018 - Pág. 1406 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2608 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/10/2018 Publicação: segunda-feira, 15/10/2018 Tendo em vista a concessão dos benefícios da assistência judiciária ao autor, suspendo o pagamento de custas finais, pela parte autora, se dentro de cinco anos não puder satisfazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, na forma do artigo 12, da Lei nº 1.060/50. O apelante pleiteia o conhecimento e provimento do recurso apelatório, com o fito de qu

TJGO 30/05/2018 - Pág. 2454 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2516 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 30/05/2018 Publicação: segunda-feira, 04/06/2018 Realça que a apelada apresentou o documento, firmado pelos Correios, informando que, no dia 11.04.2016, enviou 326.280 comunicações de débito, relação na qual consta o nome do autor como sendo um dos destinatários mas, naquele documento, o endereço é insuficiente, constando apenas o nome da rua, o que tornaria a entrega impossível. Discorre sobre o tema, enfat

TJGO 28/03/2019 - Pág. 2033 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2717 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 28/03/2019 Publicação: sexta-feira, 29/03/2019 Requer, ao final, seja conhecido e provido o recurso, com a reforma da sentença, a fim de condenar a apelada no pagamento da indenização pleiteada. Pois bem. O ponto nevrálgico da demanda consiste no pedido de indenização em decorrência da inscrição do nome da autora/apelante, no cadastro de inadimplentes, em decorrência da existência ou não de comunicação

TJGO 27/10/2017 - Pág. 1872 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017 Publicação: segunda-feira, 30/10/2017 NR.PROCESSO: 0259247.97.2014.8.09.0134 inclusão do nome do consumidor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, é medida imprescindível, eis que, só assim, o interessado terá ciência da notificação, o que lhe possibilitará a prevenção de futuros danos. III- A indenização por dano moral é devida, conquanto a ausência de notificação prévia à i

TJGO 29/05/2018 - Pág. 1410 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 Pois bem. O cerne do litígio é, pois, o pedido de indenização em decorrência da inscrição do nome da autora, ora apelante, no cadastro dos maus pagadores, em decorrência da existência ou não de comunicação prévia acerca do registro. De acordo com o artigo 43, § 2º, da Código de Defesa do Consumidor, os órgãos mantenedores de cadastro de proteção ao cr�

TJGO 25/03/2019 - Pág. 3787 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2714 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/03/2019 Publicação: terça-feira, 26/03/2019 Contrarrazões apresentadas no evento 03, doc. 31, pela manutenção da sentença de improcedência. É o relatório. Decido. NR.PROCESSO: 0284324.11.2014.8.09.0134 prévia. Pede seja conhecido e provido o recurso para a reforma da sentença, condenando-se a parte apelada ao pagamento da justa e adequada indenização pelos danos morais ocasionados em decorrência da

TJGO 30/05/2018 - Pág. 616 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2516 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 30/05/2018 Publicação: segunda-feira, 04/06/2018 Ademais, a inversão do ônus da prova não se opera ope leges, mas sim, ope judicis, de sorte a depender de pronunciamento judicial, após verificação dos respectivos requisitos legais ? verossimilhança da alegação e hipossuficiência, os quais não se encontram presentes na situação em estudo. Noutra vertente, sobre a necessidade da prévia comunicação para q

TJGO 01/02/2019 - Pág. 2606 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 Primeiramente, ressalta-se que é perfeitamente admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do artigo 932, inciso IV, alíneas “a” e “b”, do Código de Processo Civil, visto que a matéria ora questionada já se encontra com súmula e entendimento firmado em demanda repetitiva no âmbito da Corte Superior de Justiça. Dito isto, imperioso registr

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