468 resultados encontrados para mantenedores de cadastro - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2675 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 25/01/2019 Publicação: segunda-feira, 28/01/2019 NR.PROCESSO: 0054161.95.2015.8.09.0134 É cediço que os órgãos mantenedores de cadastro de proteção ao crédito, quando da abertura de registro relativo a um determinado consumidor, têm o dever de comunicá-lo, de forma prévia e por escrito, sobre tal apontamento, não se exigindo, contudo, que o faça por meio de aviso de recebimento (AR). Nesse sentido, as Súm
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 É cediço que os órgãos mantenedores de cadastro de proteção ao crédito, quando da abertura de registro relativo a um determinado consumidor, têm o dever de comunicálo, de forma prévia e por escrito, sobre tal apontamento, não se exigindo, contudo, que o faça por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR). A comunicação faculta ao consumidor não só a ciê
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3607 2869 Processo 1069814-13.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Almir de Oliveira Correa Neto - Vistos. Cite-se, cientificando-se do prazo de quinze dias para resposta à ação e advertindo-se dos efeitos da revelia. Deixa-se a tentativa de conciliação, se convier às partes, para dep
2487/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 595 ao crédito pode responder por eventuais danos sofridos por consumidor no caso de enviar a notificação de inscrição negativa do seu nome para endereço diverso daquele mencionado em notificação extrajudicial dirigida ao referido órgão. De fato, este STJ efetivamente firmou o entendimento de que a comunicação prévia ao consumidor a ser realizada pelos órgãos man
2993/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 505 ADVOGADO ALIFFE GOMES DA SILVA(OAB: 15678/AL) BANCO BRADESCO ao consumidor a ser realizada pelos órgãos mantenedores de cadastro se conclui com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. A prova desse fato é feita com a demonstração de remessa ao endereço informado pelo credor, não TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA MAN
2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região ao crédito pode responder por eventuais danos sofridos por 428 chaves abaixo. consumidor no caso de enviar a notificação de inscrição negativa do seu nome para endereço diverso daquele mencionado em notificação extrajudicial dirigida ao referido órgão. De fato, este STJ Descrição Tipo de documento Chave de acesso** efetivamente firmou o entendimento de que a c
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018 Publicação: quarta-feira, 14/03/2018 NR.PROCESSO: 0020664.56.2016.8.09.0134 Insurge-se o autor ALAN ARAÚJO MACHADO, ora apelante, contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de condenação da ré/apelada SERASA S/A ao pagamento de indenização por danos morais por ter incluído seu nome em seu banco de dados sem notificálo previamente. A matéria posta em julgamento exige o enfrentamento de qu
2365/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017 seu nome para endereço diverso daquele mencionado em notificação extrajudicial dirigida ao referido órgão. De fato, este STJ 228 Intimado(s)/Citado(s): - REGINALDO BISPO DOS SANTOS efetivamente firmou o entendimento de que a comunicação prévia ao consumidor a ser realizada pelos órgãos mantenedores de cadastro se conclui com o envio de correspondência ao endereç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2494 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/04/2018 Publicação: quinta-feira, 26/04/2018 NR.PROCESSO: 0303567.60.2015.8.09.0180 necessidade de comprovar os fatos alegados sob pena de o juiz não os considerar e, como consequência, decidir em desfavor de quem não suportou a atividade que lhe competia. O ônus da prova tem a sua ratio essendi na circunstância de que o juiz não pode deixar de julgar (non liquet), impondo-lhe a lei que decida mesmo nos casos
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019 Publicação: quarta-feira, 05/06/2019 Ressoa evidente que, pela própria iniciativa, a prova primeira compete ao autor. A necessidade de provar é algo que encarta, dentre os imperativos jurídicosprocessuais na categoria de ônus, por isso que a ausência de prova acarreta um prejuízo para aquele que deveria provar e não o fez. A própria lei assim categoriza essa posição processual ao repartir o ônus