9.925 resultados encontrados para marcelo de mattos - data: 08/08/2025
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anuidades; eIII - outras obrigações definidas em lei especial.Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.Art. 6o As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); eIII - para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes
mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais. Essa lei fixou a anuidade estabelecendo seu fato gerador (inscrição no conselho) e prevendo a base de cálculo e valores, de modo que, a partir de então, o tributo passou a ser legítimo. A veiculação por lei ordinária deu-se corretamente, uma vez que não se trata de matéria enumerada no artigo 146 da Constituição da República, que e
demonstração de omissão (Súmula 284 do STF). 2. Esta Corte, interpretando o art. 8º da Lei n. 12.514/2011, consolidou o entendimento de que no valor correspondente a quatro anuidades no ano do ajuizamento computam-se, inclusive, as multas, juros e correção monetária, e não apenas a quantidade de parcelas em atraso. 3. O processamento da execução fiscal fica desautorizado somente quando os débitos exequendos correspondam a menos de 4 vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física
EXECUCAO FISCAL 0000933-90.2016.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREA - SP(SP207694 - MARCELO DE MATTOS FIORONI E SP239752 RICARDO GARCIA GOMES) X SONIA SUMIKA TANAKA A competência tributária é o poder conferido pela Constituição da República aos entes federados para instituição de tributos - inteligência do artigo 6º do Código Tributário Nacional. Esse poder é de cunho legislativo, já que, como cediço, os tributos são criados por le
200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três
impede que a prescrição possa ser alegada pelo devedor em exceção de pré-executividade, dada a necessidade de produção de prova complexa. A adoção do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, salvo melhor juízo, também vai de encontro ao princípio da praticabilidade tributária, que prega a simplificação das regras de arrecadação, com o intuito de reduzir os custos da cobrança pelo Fisco e da contabilidade do contribuinte, bem como para dificultar fraudes. Conquanto se tr
para fins de execução criada pela Lei n. 12.514/11, para o ajuizamento da execução, o prazo prescricional dever ter início somente quando o crédito se tornar exequível, ou seja, quando o total da dívida inscrita, acrescida dos respectivos consectários legais, atingir o patamar mínimo exigido pela norma. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para afastar a ocorrência da prescrição. (REsp 1524930/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02
título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos. 2. Desse modo, o regime legal que regula a matéria submete-se, necessariamente, ao princípio da legalidade tributária, não podendo as contribuições ser criadas ou majoradas senão por lei em sentido estrito, e não simples resolução. 3. Apenas com a edição da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, a questão foi regularizada, devendo-se observa
seu artigo 58, 4º:Art. 58. Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidas em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa.(...) 4º. Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerando-se título executivo extraj
ocorre em apenas um quarto dos casos (ou seja, 15% do total), mas somente uma sexta parte das penhoras resulta em leilão. Contudo, dos 2,6% do total de processos que chega a leilão, em apenas 0,2% o resultado satisfaz o crédito. A adjudicação extingue a ação em 0,3% dos casos. A defesa é pouco utilizada e é baixo seu acolhimento: a objeção de preexecutividade ocorre em 4,4% dos casos e os embargos à execução em 6,4%, sendo seu índice de acolhimento, respectivamente, de 7,4% e 20,2