9.925 resultados encontrados para marcelo de mattos - data: 09/08/2025
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MOACYR ROSAM E SP132033 - ARIANE ANDREA DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 824 - PAULO FERNANDO BISELLI) Trasladem-se cópias de fls.85/87, 123/126 e 128 para os autos da Execução Fiscal correlata (94.0705087-4) e desapensem-se os autos. Intime-se o advogado beneficiário da verba honorária para que, caso tenha interesse na execução desta, promova seu ajuizamento no sistema PJe, observando o disposto no art. 534 CPC/2015 e instruindo a inicial com os documentos menci
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Harpia Corretora de Seguros S/C Ltda., nas fls. 48/56, pela qual se pretende a extinção do feito, ao fundamento de que ao título executivo falta exigibilidade, por força de adesão a parcelamento administrativo que se encontra ativo.A excepta pugnou pelo indeferimento da exceção de pré-executividade, sustentando que o parcelamento foi efetivado em data posterior ao ajuizamento. Nada obstante, requereu a suspensão do feito. É o relat
valor do débito quitado ao setor de arrecadação da Justiça Federal .Proceda-se ao imediato levantamento ou desbloqueio de eventual constrição constante dos autos. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0000889-62.2011.403.6138 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X EDSON OLIVEIRA BARRETOS ME X EDSON DE OLIVEIRA Vistos.Trata-se de ação de execução fi
presente decisão, aplicar-se o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04.Publique-se, intime-se e cumpra-se. 0000775-11.2015.403.6130 - FAZENDA NACIONAL X MARCOS FERNANDO ANDRADE(SP203802 - MARCOS FERNANDO ANDRADE) Vistos.A Exequente, com vistas a afastar a alegação de decadência e prescrição do crédito arguida pelo Executado na Exceção de Pré-executividade de fls. 20/24, aduziu que os créditos tributários foram constituídos por
X ARMINDA EUNICE PIFFER AMARAL X ARNALDO ALVES MOREIRA X ARTUR MALZYNER X ARTUR TIMERMAN X ARY ALMEIDA POLICENO X ASTROGILDO FEITOSA DE ALENCAR X ATILIO GALLO FILHO X ATTILIO LIZA X AUGUSTO GUALTER FRANCHINI GODINHO X AULI REBELO DE FARIA X AUREA VIEIRA BARBOSA X AURINO MAGALHAES DA ROCHA X AYRTON ORSI X AZZO WIDMAN X BEATRIZ DE SOUZA DIAS X BEATRIZ PALMA DE CARVALHO PEREIRA X BENEDICTA CAMARGO FREIRE X BENEDICTO MILTON BAPTISTA RIBEIRO X BENEDITA LOPES X BENEDITA SILVA PINHEIRO X BENEDITA WILMA
PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/04/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARCELAMENTO- SUSPENSÃO DO FEITO - REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, além de resultar na interrupção da prescrição (ante ao reconhecimento da dívida), do que se conclui que o parcelamento impede o ajuizamento d
atualizado destes embargos, nos termos do 3º, incisos I, II e III, e 5.º do artigo 85 do Código de Processo Civil, à razão de 10% sobre o valor de 200 salários mínimos, 8% sobre o valor que exceder de 200 salários mínimos, 5% sobre o valor que exceder de 2.000 salários mínimos e 3% sobre o valor que exceder de 20.000 salários mínimos.Custas na forma da lei.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal em apenso.Sentença sujeita ao reexame necessário.Com o t
quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo de Administração do IGAM, conforme estabelecido no artigo 11º, II, c da Lei 12.584. Parágrafo primeiro: O servidor detentor de cargo efetivo interessado em se candidatar deverá apresentar seu nome, MASP, unidade administrativa e telefone, fazendo seu registro na Chefia de Gabinete até o dia 10 de fevereiro de 2016. Parágrafo segundo: Se até o prazo limite determinado no parágrafo anterior não fo
S E N T E N Ç AI - RELATÓRIO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou a presente ação civil pública ambiental, com assistência da UNIÃO e do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS - IBAMA, em face de JOSE PAULAO URIAS, SILVANA CAYRES DA SILVA URIAS, MANOEL ANTONIO MENDES GONÇALVES e NEIDE MARCOLINO GONÇALVES, qualificados nos autos, com o fito de ver cessada atuação degradadora de área de preservação permanente às margens do reservatório da UHE Sérgio Motta
PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/04/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARCELAMENTO- SUSPENSÃO DO FEITO - REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO - AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, além de resultar na interrupção da prescrição (ante ao reconhecimento da dívida), do que se conclui que o parcelamento impede o ajuizamento d