830 resultados encontrados para marcelo ribeiro de mendonca - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita previstos no artigo 98, do Código de Processo Civil.Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a concessão/revisão de benefício previdenciário, pedido indeferido na sede administrativa pela autarquia. Considerando que o pedido requer, na realidade, a desconstituição do ato administrativo de indeferimento, o procedimento administrativo que culminou com a negativa é documento essencial à propositura desta ação (
Vistos, Preliminarmente, providencie a Secretaria a adequação do termo e autuação à atual fase processual que se encontra o presente feito. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou impugnação aos cálculos ofertados pelo autor Euripedes Reinaldo Rosa para execução da sentença proferida nestes autos. O autor manifestou-se a respeito. Em seguida os autos foram encaminhados à Contadoria que apresentou os seus cálculos, os quais foram adotados pela credora.Vieram conclusos
relatório. Decido.Verifica-se que, na situação em concreto, embora a autora, inicialmente carecesse de título para instaurar um processo executivo, houve a prolação da sentença transitada em julgado, aparelhando-a de novo título, apto a lastrear a realização compulsória de seu direito. E, neste momento processual, a autora pretende abdicar do processo, sem renunciar ao título constituído.Por certo que, ultrapassada a fase dos embargos monitórios, com a consequente executividade con
0002954-32.2016.403.6113 - LUCIANA BATISTA CHAVES SILVA(SP328627 - PATRICIA GAIOTTO PILAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação processada pelo rito comum, com pedido de tutela de evidência, que LUCIANA BATISTA CHAVES SILVA propõe contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pleiteia (fls. 11/12) (...) Seja deferido, in limine e inaudita latera partes, o pedido de tutela provisória da evidência, notadamente para que a Autora seja imediatamente removida para
0002954-32.2016.403.6113 - LUCIANA BATISTA CHAVES SILVA(SP328627 - PATRICIA GAIOTTO PILAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação processada pelo rito comum, com pedido de tutela de evidência, que LUCIANA BATISTA CHAVES SILVA propõe contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pleiteia (fls. 11/12) (...) Seja deferido, in limine e inaudita latera partes, o pedido de tutela provisória da evidência, notadamente para que a Autora seja imediatamente removida para
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a revisão da renda mensal inicial de seu benefício.Em sua contestação, o INSS alegou decadência considerando a data da concessão - 23/08/2005 - e o ajuizamento, em 21/07/2016.Decido.Na inicial, a parte autora sustenta não ter se operado a decadência pois teria requerido a revisão do benefício em 10/09/2015.Conforme a Carta de Concessão de fl. 31, o benefício foi concedido em 23/08/2005. O documento de fl. 143 aponta como dat
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a revisão da renda mensal inicial de seu benefício.Em sua contestação, o INSS alegou decadência considerando a data da concessão - 23/08/2005 - e o ajuizamento, em 21/07/2016.Decido.Na inicial, a parte autora sustenta não ter se operado a decadência pois teria requerido a revisão do benefício em 10/09/2015.Conforme a Carta de Concessão de fl. 31, o benefício foi concedido em 23/08/2005. O documento de fl. 143 aponta como dat
MANDADO DE SEGURANCA 0003133-39.2011.403.6113 - MARCELO RIBEIRO DE MENDONCA X JOSIMARA RIBEIRO DE MENDONCA CAMARGO X JOSE OSWALDO RIBEIRO DE MENDONCA(SP082836 - NICOLAS CUTLAC E SP274220 - TIAGO SILVA PINTO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA-SP X UNIAO FEDERAL Comprove a parte impetrante quem são os titulares da conta informada à fl. 627, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista à Fazenda Nacional, pelo mesmo prazo. Em seguida, venham os autos conclusos. MANDADO DE SEGURANCA 00
20 – quinta-feira, 07 de Junho de 2018 Diário do Executivo Leandro Santos Silva - 190517 Luiz Carlos Miranda – 724289 Matheus Felipe Silva dos Santos - 612390 Peterson Fernando Peres - 248041 Wesley Gomes dos Santos - 697564 Araxá Araxá Araxá Araxá Araxá Ratificar a transferência do Presídio de Araxá, em Araxá para a APAC da comarca de Araxá, por ordem judicial datada de: 20/04/2018 José Paulo dos Santos - 666707 Araxá Tiago Henrique Gonçalves de Jesus - 323474 Araxá Ratific