746 resultados encontrados para marcha normal do processo - data: 08/08/2025
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2463/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 86 Relator Recorrente : NARJARA MACEDO COSTA Advogados : Josemiro Alves de Oliveira e outro Recorrida : MARIA LUCIA CORREA DA COSTA MOTA - ME Advogado : Waldir Serra Marzabal Junior Origem : 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS VOTOS PROVA TESTEMUNHAL - DILIGÊNCIA DA PARTE E NÃO DO Acórdão Processo Nº RO-0024151-95.2015.5.24.0071 Relator ANDRE LUIS MORAES DE OLIVE
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 509 Sem enquadramento da ação no procedimento sumaríssimo, não se Conheço do recurso ordinário porque apropriado, tempestivo e impõe ao reclamante o ônus de indicar o valor correspondente a firmado por procurador regularmente constituído (id c352863). O cada pedido (artigo 852-B, I, da CLT). Na verdade, o valor autor é isento do recolhimento de custas, pois benefic
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 422 e a 3ª Reclamadas ao pagamento de todas as parcelas deferidas, e nego provimento ao recurso da 2ª Reclamada. 2.5. MULTA EMBARGOS PROTELATÓRIOS 2.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PREVALÊNCIA DAS SÚMULAS 219 e 329 do TST O Juízo a quo condenou a Recorrente ao pagamento de multa de 2% por cento sobre o valor atualizado da causa, em f
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3355 (grifei) precedente. É cediço que houve condenação da executada ao pagamento da Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. multa na penalidade de 20% pela não apresentação do cálculo de 789-A, V, da CLT. liquidação. Intimem-se as partes (por intermédio de seus procuradores) para Ademais, nos termos da certidão constante das fls. 1741
2640/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Embora desnecessária, comprova mais do que a ciência 19 Intimem-se os Requerentes. inequívoca, mas a concordância, de que o depositário deve sempre manter os bens penhorados à disposição do Juízo, Dê-se ciência à Excelentíssima Juíza Requerida. Devida, assim, a aplicação das penalidades determinadas pela MM. fm Juíza Corrigida, uma vez que o Corrigente,
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 108 sumária (fls. 69-75), conforme a presente fundamentação. I. RELATÓRIO Intime-se o Requerente. Alegando omissões/contradições/obscuridades e necessidade de Dê-se ciência ao Excelentíssimo Juiz Requerido. prequestionamento, embarga o corrigente. cmw O corrigente indaga a respeito do seguinte ponto: a) preclusão consumativa. Conclusos, vieram os autos a este Re
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019 Publicação: quarta-feira, 05/06/2019 NR.PROCESSO: 0159451.47.2014.8.09.0001 PELO ESTADO-JUIZ. 1. Não haveria se falar em litispendência se a demanda anteriormente proposta teve o pedido de desistência homologado antes da prolação da sentença prolatada nos autos sub examine. 3. Em casos tais, deve o juiz oportunizar à parte manifestar-se acerca do eventual posicionamento a ser adotado, dando- lhe, as
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 6655 - ADRIANO FURTADO ANTONIO - TARGA SA Fundamentação PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara do Trabalho de Três Rios DESPACHO PJe-JT Rua Presidente Vargas, 475, Centro, TRES RIOS - RJ - CEP: 25802-200 O bem imóvel indicado foi arrematado no processo 0010723- tel: (24) 22521316 - e.mail: [email protected] 76/2014 e está aguardando a ciência pela parte ré. PROCESSO: 01013
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 114 praticado simultaneamente, na mesma oportunidade". NERY JUNIOR, Nelson; Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo civil comentado e legislação extravagante. 1. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. Esclarece-se que, por conseguinte, não há preclusão consumativa, CURITIBA, 21 de Março de 2019 pois não houve repetição de um mesmo ato process
2638/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Janeiro de 2019 19 Decisão Monocrática § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda. Considerando o disposto no art. 844, § 3º da CLT e, havendo na RT 0000325-46.2018.5.09.0655, recurso ordinário a ser analisado por este e. Tribunal referente ao pagamento das custas, correto o MM. Juiz requerido em suspender o feito até que a dec