258 resultados encontrados para marco antonio maximo - data: 23/07/2025
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0001633-60.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6339003282 AUTOR: IRACI MARIA BONFIM GONCALVES (SP261533 - ADRIANA APARECIDA TRAVESSONI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0001218-77.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6339003278 AUTOR: MARCO ANTONIO MAXIMO DA SILVA (SP205914 - MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - H
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1236 438 à falta de demonstração palpável de desequilíbrio contratual. No que diz respeito à tributação, importa observar que, tratandose de operação financeira, tal como aquela ajustada entre as partes, sobre ela incide o IOF, por força de lei. De outro lado, o contrato juntado aos autos indica claramente quais
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1008 1736 11. 400.01.2011.001408-0/000000-000 - nº ordem 263/2011 - Ação Monitória - ANTONIO CLAUDIO CAZARINE X CASSIO AUGUSTO DE ALMEIDA - Fls. 54/55 - - Vistos estes autos de ação MONITÓRIA que ANTONIO CLAUDIO CAZARINE move contra CASSIO AUGUSTO DE ALMEIDA. As partes transigiram, conforme petição de fls.52/53.
0001822-88.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311014803 AUTOR: MARCO ANTONIO MAXIMO PRADO (SP353610 - IZAIAS DE ANDRADE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Ciência à parte autora do cumprimento da obrigação, conforme ofício do INSS juntado aos autos. Prazo de 5 dias. Após, dê-se baixa findo. 0001846-19.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311014802 AUTOR: MARIA LUCIA DE ALVARENG
- NÚMERO DE IDENTIDADE COM ÓRGÃO EMISSOR - CPF - Número da OAB (caso seja conta do procurador) - CNPJ (se pessoa jurídica) - Número da OAB (caso seja Associação de ADV) - BANCO - AGÊNCIA - CONTA (INDICAR SE É CONTA CORRENTE OU POUPANÇA) Ressalvo, por oportuno, que em pedido de transferência para conta bancária de titularidade do próprio patrono, será imprescindível procuração com poderes especiais para RECEBER E DAR QUITAÇÃO. II – Caso a parte autora discorde do valor alcan
0003926-53.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311005214 AUTOR: LUCILENE MARIA DA CONCEICAO (SP338989 - AMARÍLIS DA COSTA DE MOURA, SP325621 - JÚLIO CEZAR BERNARDO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Vistos, Designo perícia médica em ortopedia, a ser realizada no dia 22 de maio de 2018, às 16:30hs neste Juizado Especial Federal. O periciando deverá comparecer munido de documento oficial atual com foto, R
0002958-23.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6311014509 AUTOR: ANDREA CARIATTI (SP282135 - JOSE VANDERLEI RUTHES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Petição da parte autora. Intime-se novamente a parte autora para que, nos termos da certidão do distribuidor de irregularidade na inicial, cumpra integralmente a determinação anterior, no prazo suplementar de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito se
único c/c art. 485, inciso I, do CPC).II – Cumpridas as providências pela parte autora, se em termos:1 – Cite-se a União Federal (AGU) para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias.2 – Decorrido o prazo para contestação, venham os autos à conclusão para eventual saneamento do feito (tais como requisição de outros documentos, citação de corréus, dentre outros) e/ou averiguação da necessidade de designação de audiência de conciliação, instrução e julgamen
0001633-60.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6339003282 AUTOR: IRACI MARIA BONFIM GONCALVES (SP261533 - ADRIANA APARECIDA TRAVESSONI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0001218-77.2016.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6339003278 AUTOR: MARCO ANTONIO MAXIMO DA SILVA (SP205914 - MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - H
irreversibilidade dos efeitos da decisão. No presente caso, para se apurar o direito nos moldes dos requisitos referidos, faz-se necessária a elaboração da competente perícia contábil, ainda não realizada. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. 1 – Considerando que já há contestação depositada nos autos, proceda a Serventia a requisição da cópia do processo administrativo referente ao benefício objeto da presente ação. Prazo:30 dias. 2 – Apó