6.868 resultados encontrados para marco aurelio uchida - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
dias.Decorrido o prazo, não sobrevindo manifestação contrária, venham os autos para transmissão dos ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (...) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 1306540-66.1997.403.6108 (97.1306540-9) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1300391-25.1995.403.6108 (95.1300391-4) ) - GASTAO DE MOURA MAIA NETO X CLARITA GOMES DE MOURA MAIA X LILIAN DE MOURA MAIA MAGALHAES X MARIA HELENA MENDONCA DE MOURA MAIA X RENATA DE MOUR
os documentos de fls. 26/894.É a síntese do necessário. Decido.A representação processual da impetrante demanda regularização, uma vez que o instrumento de fl. 26 e o substabelecimento de fl. 27 vieram aos autos por cópia simples. Tendo em conta que a empresa RAC Engenharia e Comércio Ltda. sofrerá os efeitos da sentença a ser proferida nestes autos, resta patenteada a hipótese de litisconsórcio passivo, devendo ser emendada a petição inicial.Ademais, ante o valor do procedimento
os documentos de fls. 26/894.É a síntese do necessário. Decido.A representação processual da impetrante demanda regularização, uma vez que o instrumento de fl. 26 e o substabelecimento de fl. 27 vieram aos autos por cópia simples. Tendo em conta que a empresa RAC Engenharia e Comércio Ltda. sofrerá os efeitos da sentença a ser proferida nestes autos, resta patenteada a hipótese de litisconsórcio passivo, devendo ser emendada a petição inicial.Ademais, ante o valor do procedimento
editadas em juízo de mera verossimilhança, têm por finalidade ajustar provisoriamente a situação das partes envolvidas na relação jurídica litigiosa e, por isso mesmo, desempenham no processo uma função por natureza temporária. Sua eficácia se encerra com a superveniência da sentença, provimento tomado à base de cognição exauriente, apto a dar tratamento definitivo à controvérsia, atendendo ou não ao pedido ou simplesmente extinguindo o processo. 2. O julgamento da causa esgo
os documentos de fls. 26/894.É a síntese do necessário. Decido.A representação processual da impetrante demanda regularização, uma vez que o instrumento de fl. 26 e o substabelecimento de fl. 27 vieram aos autos por cópia simples. Tendo em conta que a empresa RAC Engenharia e Comércio Ltda. sofrerá os efeitos da sentença a ser proferida nestes autos, resta patenteada a hipótese de litisconsórcio passivo, devendo ser emendada a petição inicial.Ademais, ante o valor do procedimento
0002833-87.2014.403.6108 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP243787 - ANDERSON RODRIGUES DA SILVA) X GIGA CELL COMERCIO DE APARELHOS TELEFONICOS LTDA - ME(SP220378 - CAROLINA DE OLIVEIRA ROSO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR X GIGA CELL COMERCIO DE APARELHOS TELEFONICOS LTDA - ME CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002364-75.2013.403.6108 - MARIA DE CASSIA BARROS SPAGNUOLO(SP251354 - RAFAELA ORSI E SP074
1300508-50.1994.403.6108 (94.1300508-7) - MAURO JUARES BERETA X JOSE RAMOS X JOAO ANTONIO BIRCOL X ANTONIO CARLOS BIRCOL X CARLOS HENRIQUE BIRCOL X HENRIQUE BIRCOL X MARIA APARECIDA SGARBI GURZILO X ANTONIO JAIME PONCE X EUNICE APARECIDA GAZZA X AGENOR ALVES QUINTANILHA X GUILHERME PLANELIS X CLENIR SGARBI X TEREZINHA MACHADO FRANCISCO X SERGIO FRANCISCO X ELIZABETE FRANCISCO MANHANINI X ALBERTO FRANCISCO X MARLENE FRANCISCO SANCHES X JOSE EVANIR BORGES X GERALDO TEIXEIRA X VIRGINIA DIAS TEIXEIR
à frente:Art. 112. [...]Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006).Assim, não é estranha à disciplina da regra de escolha do foro a análise da validade do consentimento de vontade, a qual deve ser tomada por viciada, quando se identificar que a imposição possa gerar, para uma das partes, dificulda
PROCEDIMENTO COMUM 0005816-30.2012.403.6108 - ROSENA RAMALHO SOUZA X CELIA RAMALHO SOUZA(SP139538 - LEIZE CLEMENTE DE CAMARGO FONSECA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Autos n.º 0005816-30.2012.4.03.6108Ciência às partes do indeferimento ao pedido do MPF de retorno dos autos ao Sr. Perito Judicial, pois considerado o laudo apresentado conclusivo por este Juízo (fls. 195).Após, conclusos. PROCEDIMENTO COMUM 0000589-54.2015.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BA
0004689-33.2007.403.6108 (2007.61.08.004689-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1403 - VERA SILVIA GRAMA POMPILIO MORENO) X A TEIXEIRA X ANTONIO GERALDO TEIXEIRA(SP208052 ALEKSANDER SALGADO MOMESSO) Execução Fiscal n.º 0004689-33.2007.4.03.6108Exequente: Fazenda NacionalExecutados: A Teixeira Me e Antônio Geraldo Teixeira.S E N T E N Ç A:Vistos etc.Tendo em vista a quitação do débito noticiada pela exequente, fl. 246, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Cód