4.942 resultados encontrados para marcus vinicius de lima bertoni - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
O Instituto Nacional do Seguro Social requer a revisão da concessão da assistência judiciária, sob o argumento que a parte autora possui condição financeira para arcar com as despesas com honorários de sucumbência, haja vista ter renda mensal média de R$ 6.920,46, colacionando aos autos extrato CNIS.A autora aduz que o valor de honorários de sucumbência equivale à três vezes sua aposentadoria e portanto lhe seria grande o ônus. Outrossim, alega que o processo teve sua tramitação,
0041284-29.2010.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6301010146 - LUCIANA MAYARA HENRIQUE (SP104587 - MARIA ERANDI TEIXEIRA MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0041316-29.2013.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6301010147 - CELITA FERREIRA DAMASCENO (SP325059 - FERNANDO ACACIO ALVES LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0041350
O Instituto Nacional do Seguro Social requer a revisão da concessão da assistência judiciária, sob o argumento que a parte autora possui condição financeira para arcar com as despesas com honorários de sucumbência, haja vista ter renda mensal média de R$ 6.920,46, colacionando aos autos extrato CNIS.A autora aduz que o valor de honorários de sucumbência equivale à três vezes sua aposentadoria e portanto lhe seria grande o ônus. Outrossim, alega que o processo teve sua tramitação,
Tratam os presentes autos de cumprimento de sentença, partes qualificadas na inicial, objetivando a correção do quantum a ser executado. O cálculo foi efetuado pela Contadoria Judicial às fls. 169/175. O INSS apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, afirmando que os valores executados são mais do que os devidos em razão da utilização na correção monetária de índices diversos dos devidos (fls. 184/196). O exequente apresentou manifestação à impugnação ao cumprimento
0000797-12.2012.403.6183 - VLADEMIR JOSE FLOR(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do artigo 1º, inciso III e alínea h) da PORTARIA nº 02/2012 deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP), em 08.10.2012 - ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requererem o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se vista às partes dos ofícios expedidos antes de suas transmissões, pelo prazo de 5 dias.Após, ainda que silentes as partes, transmitam-se ao Eg. TRF3. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Com a informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, intime-se a parte autora.Nada sendo requerido, em 05 (cinco) dias, venham conclusos para extinção da execução. 0000389-19.2013.403.6140 - MARIA LUCIA GOMES DA ROCHA(SP085506 - DAGMAR RAMOS PEREIRA) X INSTITUTO NACI
EXECUCAO PROVISORIA 0000862-66.2019.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X CARLOS EDUARDO CARDOSO CESARIO(SP187100 - DANIEL ONEZIO E SP309102 - ALEXANDRE BOZZO) Designo audiência admonitória para o dia 29/05/2019, às 15:15 horas. Dê-se vista ao Ministério Público Federal, para intimação e para, oportunamente, apresentar pesquisas com endereços atualizados do(a) apenado(a). Intime-se o(a) apenado(a), para que compareça munido de documentos pessoais (RG e CPF), de residência e de comprovação de
0000797-12.2012.403.6183 - VLADEMIR JOSE FLOR(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do artigo 1º, inciso III e alínea h) da PORTARIA nº 02/2012 deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP), em 08.10.2012 - ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requererem o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Sentença tipo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000021-54.2014.403.6114 - IVAN DUARTE DE AZEVEDO(SP214071B - LEANDRA CAUNETO ALVAO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 893 - DANIELLE MONTEIRO PREZIA) X IVAN DUARTE DE AZEVEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. A habilitação de herdeiros deve ser de todos os herdeiros do autor falecido, pouco importando o estado de dependência. Em sendo assim, ap
0003085-91.2014.403.6140 - KATIA FERREIRA MARTINS(SP079193 - EDIVETE MARIA BOARETO BELOTTO E SP131573 - WAGNER BELOTTO E SP156169 - ANA CRISTINA MACARINI MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos da Portaria 23, de 8 de novembro de 2017, art. 1º, VIII, r, intime-se a parte ré para que apresente suas contrarrazões ao recurso da parte contrária. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal ad quem nos termos do artigo