710 resultados encontrados para mariana coutinho vilela - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3016 3621 em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, incluindo-se na lide, as parcelas vincendas, até final execução, na forma do art. 323, CPC. A parte executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2686 1695 pouco soube esclarecer sobre os fatos, apenas negando que o autor tivesse feito qualquer coisa contra a ré. Por sua vez, a testemunha arrolada pela ré, Olivia de Castro Silveira, relatou, com riqueza de detalhes, como teriam ocorrido os fatos. Afirmou que o autor literalmente “encoxou” a ré, que se sentiu perplex
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2851 829 A autora é pessoa jurídica e com finalidade de lucro e não deduziu nenhum fato concreto sobre a momentânea impossibilidade financeira. Deverá a autora complementar o valor das custas iniciais, conforme valor da causa judicialmente retificado, em 15 dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE HE
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2985 2121 do protesto. É a síntese do essencial. Passo à análise do pedido de liminar. A hipótese é de acolhimento do pedido de liminar. A GARE e o respectivo comprovante de pagamento atestam o pagamento da dívida, no valor principal de R$ 54.987,22, acrescido dos consectários legais, no total de R$ 62.113,56. A difere
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3072 50 Agência Nacional de Saúde (fls. 101/106 e 107/113) e cartas enviadas (fls. 98/100 e 124/141) e c) qual o montante pago a maior, caso constatada divergência na aplicação dos reajustes. Note-se que “o ato de fixação dos pontos controvertidos é meramente auxiliar do desenvolvimento da instrução, podendo o juiz re
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3051 1728 nº 12.016/2009, Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Eventuais custas e despesas processuais, pelo impetrado. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para cumprimento do reexame necessário, conforme determina o artigo 14, §
prazo decadencial, consoante art. 54, 1º da Lei nº 9.784/99.Em que pese a referida norma prever que se considera exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato (art. 54, 2º), a jurisprudência do C. Superior Tribunal é forte no sentido de que tal norma deve ser interpretada em conformidade com a regra geral prevista, sob pena de tornar inócuo o limite temporal mitigador do poder-dever da Administração de anular seus
prazo decadencial, consoante art. 54, 1º da Lei nº 9.784/99.Em que pese a referida norma prever que se considera exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato (art. 54, 2º), a jurisprudência do C. Superior Tribunal é forte no sentido de que tal norma deve ser interpretada em conformidade com a regra geral prevista, sob pena de tornar inócuo o limite temporal mitigador do poder-dever da Administração de anular seus
Vistos em Saneador.Trata-se de Embargos à Execução opostos por PAULO CAPEL NARVAI qualificado nos autos em face de HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a revisão contratual do financiamento celebrado nos moldes do Sistema Financeiro da Habitação.Narra que, em 30.03.1983, firmou juntamente com Pedro Capel Narvai Contrato de Compra e Venda, com pacto adjeto de Hipoteca e Cessão de Crédito Hipotecário com o primeiro embargado para a aquisição do imóvel