62 resultados encontrados para mario luiz frantz ramos. - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. N. 0700552-25.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA. Adv(s).: DF1362 VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. A: ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF1275300A - LUCIANO MELO MOREIRA LIMA. A: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL
Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 Agravo no Recurso Especial Agravante CONTIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA Advogado DF028384 - FELIPE FERNANDES MACEDO PINTO E OUTRO(S) Agravado ELMAR MAGALHAES Advogado DF123456 - DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO: Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Brasília - DF, 08 de maio de 2019. CERTID
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 útil do processo. II ? Diante da falta de interesse na medida ora postulada, tendo em vista que o objeto da ação é o cumprimento de obrigações contratuais - reparação, manutenção, reparo e entregas de áreas comuns do empreendimento imobiliário - a suspensão dos efeitos da carta de habite-se é inútil e desproporcional aos fins almejados pelos agravantes na ação principal, sobretudo por
Edição nº 189/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018 MOREIRA LIMA. R: ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Carlos Rodrigues Gabinete do Des. Carlos Rodrigues Número do processo: 0700552-25.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA EMBARGADO: MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS, PAUL
Edição nº 134/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018 - VILMAR ROCHA DE MENESES OLIVEIRA. Número do processo: 0700552-25.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: ANA MARIA DE CARVALHO PORTELA, ELIANA APARECIDA GOMES DA SILVA, ESPÓLIO DE MARIO MANOEL SCHLEMM RAMOS, FERNANDO MANOEL RAMOS, MARIA ISABEL FRANTZ RAMOS, MARIO LUIZ FRANTZ RAMOS, NEUSA MARIA GUIMARAES, PAULO ANTONIO BALTAZAR RAMOS, TANIA REGINA GOMES DE OLIVEIRA
Edição nº 124/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de julho de 2018 Não obstante o autor apelante defenda a responsabilidade civil do Estado, tendo em vista a demora na disponibilização de leito de UTI e o óbito de seu filho, para fins de pagamento de danos morais, a documentação médica juntada não evidencia o nexo causal. 3.1. Veja-se que, depois da indicação de internação em UTI, o paciente foi inscrito na lista de espera por leitos dessa natureza da Central
Edição nº 212/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018 instrumento interposto contra decisão nele proferida. II - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n.1109976, 07006588420188070000, Relator: JOSÉ DIVINO 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/07/2018, Publicado no DJE: 31/07/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, JULGO O PRESENTE RECURSO PREJUDICADO pela perda superveniente do interesse processual. Preclusa esta, proceda a Secreta
Edição nº 33/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Código de Processo Civil, devem ser rejeitados. 2. Os declaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação apenas daqueles defeitos elencados no CPC. 3. Os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos defeitos que ensejariam
Edição nº 96/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2018 com o âmbito da tutela inerente ao recurso intermediário visando assegurar às partes a conservação do estado atual das coisas, não tem o condão de se antepor, antecipar ou substituir o julgamento por meio da sentença. 3. No caso vertente, a manutenção da agravante no imóvel que serviu de residência dos conviventes há de se estender até a solução definitiva da lide, quando então será poss�
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 autos, assentou que ?não ficou demonstrado se a cirurgia foi realizada voluntariamente pela ré, após perceber que o motivo da recusa não era aplicável, ou por força da ordem judicial? (ID 4228396). Infirmar fundamentos dessa natureza, portanto, é providência que implica reexame de matéria de fato e de prova, o que desborda dos limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ,