896 resultados encontrados para marmoraria carlos ltda epp - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2660 2237 Processo 1001324-38.2018.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Oswaldo Protti - - Valdenice Aparecida Protti Maia - Marmoraria Carlos Ltda. Epp - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de tutela, porquanto, dos documentos juntados aos autos (fls. 17/22), verifica-
0007535-26.2013.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007534-41.2013.403.6136) NAIR DE ABREU DA SILVA(SP123562 - EVANDRO KIHATI NAKASONE E SP122164 PAULO DE TARSO BRUSCHI) X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP130534 - CESAR AKIO FURUKAWA) X NAIR DE ABREU DA SILVA X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP Após exame cauteloso dos autos, vislumbro irregularidades que devem ser sanadas para o correto prosseguimento do feito. 1. Verifico que a embargante, ora exequente
0000830-41.2015.403.6136 - JOSE LOURENCO DE BARROS(SP253724 - SUELY SOLDAN DA SILVEIRA E SP256111 - GUSTAVO REVERIEGO CORREIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de herdeira efetuado às folhas 261/262, por Benedita Severina Ferreira de Barros, na qualidade de esposa, em razão do falecimento do autor, ocorrido em 14/10/2016. Às fls. 263/273 foram juntados documentos.Intimado, o INSS, à folha 276, declara que nada tem a opor quanto ao pedido de hab
0007535-26.2013.403.6136 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007534-41.2013.403.6136) NAIR DE ABREU DA SILVA(SP123562 - EVANDRO KIHATI NAKASONE E SP122164 PAULO DE TARSO BRUSCHI) X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP130534 - CESAR AKIO FURUKAWA) X NAIR DE ABREU DA SILVA X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP Após exame cauteloso dos autos, vislumbro irregularidades que devem ser sanadas para o correto prosseguimento do feito. 1. Verifico que a embargante, ora exequente
jurídica processual, e as condições da ação.Afasto a preliminar alegada pela União Federal em sua contestação, na medida em que apenas cabe, na forma do art. 1.035, 5.º, do CPC, ao relator do recurso no E. STF determinar a suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, atribuição esta, ademais, de cunho discricionário (v. RE 963.997, Relator Ministro Edson Fachin, DJE 7.2.2018: (...) Na se
0000830-41.2015.403.6136 - JOSE LOURENCO DE BARROS(SP253724 - SUELY SOLDAN DA SILVEIRA E SP256111 - GUSTAVO REVERIEGO CORREIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de herdeira efetuado às folhas 261/262, por Benedita Severina Ferreira de Barros, na qualidade de esposa, em razão do falecimento do autor, ocorrido em 14/10/2016. Às fls. 263/273 foram juntados documentos.Intimado, o INSS, à folha 276, declara que nada tem a opor quanto ao pedido de hab
11.719/2008, o artigo 397 do CPP prevê a possibilidade do acusado ser absolvido sumariamente nessa fase processual antes mesmo de iniciada a instrução probatória em juízo. A absolvição sumária será cabível quando o juiz verificar a ocorrência das seguintes hipóteses: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;III - que o fato narrado evidentemente não constit
11.719/2008, o artigo 397 do CPP prevê a possibilidade do acusado ser absolvido sumariamente nessa fase processual antes mesmo de iniciada a instrução probatória em juízo. A absolvição sumária será cabível quando o juiz verificar a ocorrência das seguintes hipóteses: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;III - que o fato narrado evidentemente não constit
MONITORIA 0001180-92.2016.403.6136 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ANTONIO FRANCISCO LIMOLI Vistos. Trata-se de ação monitória promovida pela Caixa Econômica Federal para a cobrança de valores decorrentes de contrato particular de abertura de crédito celebrado com o(a)(s) requerido(a)(s). Devidamente citado(a)(s), o(s) réu(s) não efetuou o pagamento nem ofereceu embargos. Diante do exposto, tendo em vista a revelia (art. 701, 2º, do Código de Processo Civil),
Vistos.Trata-se de ação, pelo procedimento comum, proposta por MARIA APARECIDA FERRARI DE SOUZA, qualificada nos autos, em face do BANCO BMG S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), todos igualmente qualificados, por meio da qual, em face dos três primeiros, busca a declaração de inexistência de débitos contratuais e a indenização pelo dano material que sustenta estar sofrendo, e, em face de todos, pleiteia a ind