896 resultados encontrados para marmoraria carlos ltda epp - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Vistos, etc. Trata-se de ação, pelo rito comum, proposta por Sílvio Maeda, qualificado nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a concessão, desde o requerimento administrativo indeferido, de aposentadoria por tempo de contribuição. Salienta o autor, em apertada síntese, que, de janeiro de 1972 a setembro de 1974, trabalhou, sem registro em CTPS, no Mercadinho Bahia, na cidade de Catanduva, e que, acaso computado o referido período, na DER, em 3 de outubr
Vistos.Trata-se de ação, pelo procedimento comum, proposta por MARIA APARECIDA FERRARI DE SOUZA, qualificada nos autos, em face do BANCO BMG S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), todos igualmente qualificados, por meio da qual, em face dos três primeiros, busca a declaração de inexistência de débitos contratuais e a indenização pelo dano material que sustenta estar sofrendo, e, em face de todos, pleiteia a ind
Vistos, etc. Trata-se de ação, pelo rito comum, proposta por Sílvio Maeda, qualificado nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a concessão, desde o requerimento administrativo indeferido, de aposentadoria por tempo de contribuição. Salienta o autor, em apertada síntese, que, de janeiro de 1972 a setembro de 1974, trabalhou, sem registro em CTPS, no Mercadinho Bahia, na cidade de Catanduva, e que, acaso computado o referido período, na DER, em 3 de outubr
Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 451/453 por MARMORARIA CARLOS LTDA-EPP, MARIA ADELINA MARTINES MINICELLI e CARLOS ALBERTO MINICELLI, todos qualificados nos autos, em face de sentença (fls. 441/448) em ação, pelo procedimento comum, que julgou improcedentes todos os pedidos formulados, bem como lhes revogou o benefício da gratuidade da justiça, e, ainda, lhes condenou nas penas da litigância de má-fé. Segundo os embargantes, em brevíssima síntese, haveria co
Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 451/453 por MARMORARIA CARLOS LTDA-EPP, MARIA ADELINA MARTINES MINICELLI e CARLOS ALBERTO MINICELLI, todos qualificados nos autos, em face de sentença (fls. 441/448) em ação, pelo procedimento comum, que julgou improcedentes todos os pedidos formulados, bem como lhes revogou o benefício da gratuidade da justiça, e, ainda, lhes condenou nas penas da litigância de má-fé. Segundo os embargantes, em brevíssima síntese, haveria co